Chamadas
Auxílio-doença e seguro-desemprego: É possível receber os dois ao mesmo tempo?

As áreas do direito do trabalho e direito previdenciário têm muitos temas em comum, afinal, de certa forma estas duas grandes áreas tratam do mesmo aspecto, porém tutelam momentos diferentes da vida do trabalhador.
Dessa forma, é comum surgir a seguinte dúvida: é possível receber seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo? E diferente do que muitas pessoas podem acreditar, o seguro-desemprego não é um benefício previdenciário e não está vinculado ao INSS.
Existe a possibilidade de o trabalhador sofrer algum tipo de acidente ou ser acometido por alguma doença que o incapacite para as suas atividades laborais habituais e assim, necessite ficar afastado do seu trabalho pelo período em que a incapacidade persistir.
Vamos imaginar um exemplo de situação: o segurado Pedro estava jogando futebol e quebrou dois dedos do pé direito e em razão disso precisou ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Ele foi encaminhado pela empresa em que trabalha para realizar perícia médica no INSS. Após a perícia foi concedido a ele o auxílio-doença previdenciário pelo prazo de 3 meses, quando deveria novamente realizar perícia e verificar a permanência ou não da incapacidade.
Ocorre que Pedro acabou se esquecendo da data que deveria solicitar nova perícia e seu benefício de auxílio-doença foi cessado e ele teve de retornar ao trabalho.Porém, apesar de ter esquecido a data da perícia, Pedro continuava em acompanhamento médico e seu tratamento ainda não estava terminado e a incapacidade permanecia, conforme atestado de seu médico.

Com o retorno ao trabalho, Pedro foi chamado na sala da gerência da empresa e informado que estava sendo demitido sem justa causa, pois a empresa estava atravessando uma crise financeira e necessitava cortar gastos.
Pedro então ficou muito preocupado, pois não poderia retornar à atividade profissional, pois permanecia em tratamento, não podendo encontrar outro emprego. Então a seguinte dúvida surgiu para Pedro: “Vou requer meu seguro-desemprego ou o auxílio-doença?” … e em seguida mais uma dúvida: “será que posso requerer os dois benefícios?”.
Percebam que Pedro tem duas dúvidas no momento: 1- se é possível a cumulação de benefício; 2 – qual deles é mais vantajoso requerer.
Precisamos responder logo a primeira pergunta e a resposta é: não é possível cumular os benefícios! Pois a lei proíbe a cumulação desses benefícios!Importante destacar: caso você recebe esses dois benefícios, você poderá ser condenado a devolver o valor recebido indevidamente!
Agora, passamos a responder a segunda dúvida: qual o melhor benefício para ser recebido pelo nosso amigo Pedro?
Inicialmente é preciso analisar cada caso concreto antes de responder a essa dúvida! É que dependendo o caso, pode ser mais vantajoso para o segurado, requerer novo benefício de auxílio-doença, caso persista a incapacidade. Pois, ainda que exista a alta médica programada pelo INSS, o benefício pode ser prorrogado por tempo “indeterminado”, enquanto persistir o quadro incapacitante.
Já o seguro-desemprego tem tempo programado para recebimento, de acordo com o período em que o segurado trabalhou.
Outra vantagem do auxílio-doença é que enquanto o segurando permanece recebendo o benefício, ele mantém a qualidade de segurado, ainda que esteja desempregado. Ao contrário do período em que receber seguro-desemprego, que não é aproveitado para fins de carência, e o período de segurado se manterá por um ano apenas, salvo algumas exceções.
Mais um ponto em que se tem que ter atenção é no valor a ser recebido em ambas as situações. O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário sobre o qual o segurado contribui (chamado salário de benefício). Já o seguro-desemprego é calculado de acordo com a faixa salarial que recebe o empregado, e podem ser recebidas apenas três, quatro ou cinco parcelas.
Por estas razões, sempre antes de tomar qualquer decisão em um caso como este é fundamental buscar conhecimento, informação e orientação para que você tome a melhor decisão específica para sua vida!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo via Previsimples
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.