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Auxílio-doença: O que fazer se o benefício for cortado?

O que fazer quando você passa pela perícia e o INSS nega ou suspende o benefício previdenciário?
Neste post vamos explicar o que pode ser feito nesses casos e dar algumas dicas úteis para quem vai passar pela perícia.
Continue esta leitura conosco.
Auxílio-doença cortado ou negado, o que fazer?
É muito comum os segurados se queixarem que compareceram à perícia e o médico perito “mal olhou para mim e negou o meu benefício”.
O resultado da perícia é um conjunto de fatores, ou seja, não depende apenas do INSS, mas também do segurado.
Confira no próximo tópico o que é possível fazer para que o benefício não seja negado.
Agora, neste tópico, vamos mostrar o que o segurado pode fazer nos casos em que a documentação está correta e o direito existe, porém, mesmo assim, o INSS nega o benefício.
Quando a incapacidade é real e o segurado comprova através de documentos e laudos médicos, o INSS deve conceder o benefício. Caso isso não seja feito, o segurado pode ingressar com uma ação judicial exigindo a concessão do benefício.
Nesses casos busque um Advogado Previdenciário para analisar a sua situação e dar entrada neste processo judicial para exigir o benefício judicialmente.
Quando o INSS é obrigado judicialmente ele deverá pagar os valores em atraso desde o dia que você solicitou o benefício perante o INSS, pois você não teve culpa pelo erro de análise cometido pelo INSS.
O que fazer para não ter o benefício de auxílio-doença cortado?
O segurado que vai passar pela perícia deve se atentar aos requisitos exigidos para receber este benefício, quais sejam:
Carência
O segurado deve ter, no mínimo, contribuído 12 meses para o INSS para ter direito ao benefício.
Não precisam cumprir o prazo de carência os segurados que sofreram acidente ou doença do trabalho ou que possuam alguma doença inserida no rol de doenças graves isentas de carência, como câncer, AIDS, contaminação por radiação e etc.
Qualidade de segurado
É considerado segurado aquele que contribui para o INSS.
Também se consideram segurados aqueles que estão no período de graça, como os trabalhadores demitidos sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do seguro desemprego.

Existem outras situações, que geram o período de graça, se você quer saber mais sobre este tema, nos deixe nos comentários.
Incapacidade laboral
Este é o ponto fundamental que dá direito a este benefício.
Para o segurado comprovar a incapacidade é importante que ele tenha exames médicos, receitas, laudos, ou seja, documentos médicos que comprovem sua incapacidade laboral.
É importante destacar que é muito comum ver laudos genéricos e esses laudos o INSS não aceita, portanto observe o documento que será emitido, e caso não esteja de acordo com o que você precisa solicite novamente a elaboração de um laudo mais completo.
Este laudo deverá ter o número da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – descrito no laudo.
Se você cumprir os requisitos corretamente e ainda sim o INSS negar o seu benefício, você poderá ingressar judicialmente para exigir a concessão deste benefício.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Saber a Lei
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