Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença se trata de um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estejam incapazes de trabalhar por pelo menos 15 dias. O benefício é vinculado diretamente aos trabalhadores de carteira assinada, tendo em vista que é necessário a realização de contribuição ao INSS para garantir acesso ao benefício.
No entanto, o pouca gente sabe é que mesmo quem está desempregado pode conseguir acesso ao auxílio-emergencial, o mesmo está expresso na Lei 8.213/1991, mais conhecida como Lei de Benefícios.
A regra estabelecida pela Lei de Benefícios, possui algumas condições como o tipo de segurado, e a situação em que o mesmo se encontra. No caso do trabalhador que tenha perdido empregado há três anos e que tenha contribuído com o INSS por pelo menos 10 anos (120 contribuições) e tenha recebido seguro-desemprego, pode ter direito ao auxílio-doença caso se encontre temporariamente incapaz de exercer atividade.
Após a pausa nas contribuições o trabalhador tem uma carência de 12 meses, que pode ser prorrogada por até 24 meses caso o mesmo tenha contribuído ininterruptamente por pelo menos dez anos
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