INSS

Auxílio-Doença: Saiu a lista de 17 doenças que não precisam de carência para solicitação do benefício

O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS. Ele existe para proteger trabalhadores que, por motivo de saúde, ficam incapacitados para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Esse benefício é destinado a todos os contribuintes da Previdência Social: trabalhadores com carteira assinada, autônomos, MEIs, segurados especiais (como pescadores e agricultores), e até mesmo contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

Em 2025, algumas mudanças nas regras, cálculos e exigências da perícia médica chamam a atenção. E uma das dúvidas mais comuns é sobre as doenças que dispensam o período de carência para a concessão do benefício.

O que é a carência e quando ela é exigida

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios.

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No caso do auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido.

Mas há exceções:

  • Se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, não é exigido o período de carência.
  • Além disso, existe uma lista de 17 doenças graves para as quais a carência é dispensada.

Essa lista é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com base em critérios médicos e sociais.

Lista das 17 doenças sem carência para o Auxílio-Doença

Abaixo está a lista oficial, prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS de 2022, que garante o auxílio-doença sem necessidade de carência:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em parecer médico especializado
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Se a doença do trabalhador estiver nessa lista, basta comprovar a incapacidade para o trabalho através da perícia médica do INSS.

Requisitos para Solicitar o Auxílio-Doença em 2025

Além da doença ou incapacidade, é preciso cumprir algumas condições para ter direito ao benefício:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”.
  • Incapacidade temporária: a doença deve impedir o trabalho por mais de 15 dias.
  • Comprovação médica: laudos, exames e atestados devem confirmar a incapacidade.

O período de graça mantém os direitos do segurado mesmo que ele pare de contribuir por um tempo, podendo variar entre 12 e até 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.

Valor do Auxílio-Doença: Como é Calculado

Até novembro de 2019, o cálculo do auxílio-doença era feito com base em 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Após a Reforma da Previdência, a regra mudou:

  • Agora, a média é feita com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Não é mais possível descartar os 20% menores salários, a não ser em situações específicas previstas em lei.
  • O benefício nunca será inferior a um salário mínimo.

Além disso, existe um teto: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Perícia Médica: Etapa Fundamental para Garantir o Benefício

A perícia médica é obrigatória para todos os pedidos de auxílio-doença. Atualmente, existem três formas de avaliação:

  • Perícia Documental (Atestmed): quando o segurado envia laudos e atestados pela internet.
  • Perícia Presencial: para casos em que a análise documental não é suficiente.
  • Perícia Hospitalar/Domiciliar: para segurados com dificuldades de locomoção.

Em 2025, o sistema Atestmed foi ampliado, permitindo que muitos pedidos sejam aprovados sem necessidade de comparecimento presencial, desde que a documentação seja suficiente.

Como Solicitar o Auxílio-Doença Passo a Passo

O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Passo a passo:

  • Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
  • Escolha “Benefício por Incapacidade” e selecione “Auxílio-Doença”.
  • Anexe todos os laudos médicos, atestados e exames.
  • Aguarde a análise ou agendamento da perícia.

Dica: os laudos devem conter o CID da doença, tempo estimado de afastamento e assinatura do médico.

Carência, Isenção e Dúvidas Frequentes

Muitas pessoas confundem os termos e regras. Veja as respostas para as dúvidas mais comuns:

  • Preciso ter carência para doenças da lista?
    Não. Para as 17 doenças, a carência é dispensada.
  • E para acidentes de trabalho?
    Também não há carência.
  • Se eu perder a qualidade de segurado?
    Será necessário fazer novas contribuições para recuperar o direito.
  • O benefício pode ser negado?
    Sim, caso a perícia não comprove a incapacidade ou faltem documentos.

Mudanças Recentes e Expectativas para 2025

Nos últimos anos, o INSS passou por mudanças para agilizar a análise dos pedidos e reduzir filas.

  • O Atestmed se tornou a principal forma de envio de documentação.
  • Houve ampliação dos serviços digitais.
  • O tempo médio de análise caiu, mas ainda há regiões com demora devido à alta demanda.

Para 2025, a expectativa é que novas tecnologias sejam incorporadas, como inteligência artificial para triagem de documentos, o que pode acelerar ainda mais o processo.

Fonte: https://revistadosbeneficios.com.br/

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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