Quando falamos em acúmulo de benefícios, é comum que surjam dúvidas por parte dos segurados do INSS, até porque, nem sempre será possível receber dois tipos de pagamento vindos do instituto. Dentre os questionamentos deste âmbito, está a suposta possibilidade de contemplar a aposentadoria e o auxílio-doença, ao mesmo tempo.
Esta pode ser uma questão pertinente, especialmente, para os segurados que conseguiram se aposentar, entretanto, ainda precisam trabalhar para aumentar a renda mensal. Vale lembrar que grande parte dos mais de 30 milhões de segurados do INSS, recebem o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212), o que muitas vezes é insuficiente para garantir o sustento da família.
Diante disso, é compreensível que um trabalhador aposentado questione se ele não teria direito ao auxílio-doença, em casos de incapacidade laboral. Afinal de contas, ele não possui mais condições de exercer aquele trabalho essencial para garantir a renda do mês.
No intuito de fornecer uma resposta mais completa para pergunta que intitula este artigo, é fundamental entender as regras, bem como o principal intuito do chamado benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença (antigo nome).
Em suma, o auxílio é destinado aos segurados que estão incapacitados de exercer suas atividades laborais, devido à alguma doença ou acidente atrelado ao trabalho ou não. Na prática, o referido amparo financeiro do governo, irá funcionar como uma espécie de substitutivo do salário mensal pago ao trabalhador.
Como o nome do benefício sugere, é preciso que o médico perito ateste a existência da condição e que ela seja considerada temporária. Em casos mais graves nos quais a incapacidade é mais grave, a ponto de ser permanente, o cidadão será aposentado por invalidez.
Confira todos os critérios exigidos para ter direito ao auxílio-doença do INSS:
Vale ressaltar que a carência de 12 meses é dispensada, em casos nos quais a incapacidade se originou de uma doença grave ou acidentes de trabalho. Ou seja, nestas ocasiões, o segurado não precisará cumprir com este critério.
Chegando ao ponto central deste artigo, e indo direto ao ponto, não é possível acumular a aposentadoria com o auxílio-doença. Isto porque, como previamente dito, o benefício tem como objetivo, substituir o salário e garantir a renda mensal, enquanto, o trabalhador está impossibilitado de trabalhar.
No entanto, o segurado amparado pela aposentadoria já conta com uma renda todo mês, de modo que a concessão do auxílio-doença não atenderia seu caráter substitutivo, frente a incapacidade de garantir os pagamentos mensais. O impedimento está presente no inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991, que só prevê exceção em casos de Direito Adquirido.
Ainda sim, para o aposentado que precisa permanecer trabalhando, restam algumas opções que não o auxílio-doença, a exemplo de possibilidades disponibilizadas por regras de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou reabilitação profissional no próprio INSS.
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