Chamadas
Auxílio-doença: Segurados aposentados podem receber o benefício?
Quando falamos em acúmulo de benefícios, é comum que surjam dúvidas por parte dos segurados do INSS, até porque, nem sempre será possível receber dois tipos de pagamento vindos do instituto. Dentre os questionamentos deste âmbito, está a suposta possibilidade de contemplar a aposentadoria e o auxílio-doença, ao mesmo tempo.
Esta pode ser uma questão pertinente, especialmente, para os segurados que conseguiram se aposentar, entretanto, ainda precisam trabalhar para aumentar a renda mensal. Vale lembrar que grande parte dos mais de 30 milhões de segurados do INSS, recebem o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212), o que muitas vezes é insuficiente para garantir o sustento da família.
Diante disso, é compreensível que um trabalhador aposentado questione se ele não teria direito ao auxílio-doença, em casos de incapacidade laboral. Afinal de contas, ele não possui mais condições de exercer aquele trabalho essencial para garantir a renda do mês.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
No intuito de fornecer uma resposta mais completa para pergunta que intitula este artigo, é fundamental entender as regras, bem como o principal intuito do chamado benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença (antigo nome).
Em suma, o auxílio é destinado aos segurados que estão incapacitados de exercer suas atividades laborais, devido à alguma doença ou acidente atrelado ao trabalho ou não. Na prática, o referido amparo financeiro do governo, irá funcionar como uma espécie de substitutivo do salário mensal pago ao trabalhador.
Como o nome do benefício sugere, é preciso que o médico perito ateste a existência da condição e que ela seja considerada temporária. Em casos mais graves nos quais a incapacidade é mais grave, a ponto de ser permanente, o cidadão será aposentado por invalidez.
Confira todos os critérios exigidos para ter direito ao auxílio-doença do INSS:
- Comprovar a incapacidade temporária através da perícia médica do INSS;
- Estar afastado das atividades de trabalho há, pelo menos, 15 dias;
- Possuir a chamada qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Vale ressaltar que a carência de 12 meses é dispensada, em casos nos quais a incapacidade se originou de uma doença grave ou acidentes de trabalho. Ou seja, nestas ocasiões, o segurado não precisará cumprir com este critério.
Enfim, é possível receber a aposentadoria e o auxílio-doença simultaneamente?
Chegando ao ponto central deste artigo, e indo direto ao ponto, não é possível acumular a aposentadoria com o auxílio-doença. Isto porque, como previamente dito, o benefício tem como objetivo, substituir o salário e garantir a renda mensal, enquanto, o trabalhador está impossibilitado de trabalhar.
No entanto, o segurado amparado pela aposentadoria já conta com uma renda todo mês, de modo que a concessão do auxílio-doença não atenderia seu caráter substitutivo, frente a incapacidade de garantir os pagamentos mensais. O impedimento está presente no inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991, que só prevê exceção em casos de Direito Adquirido.
Ainda sim, para o aposentado que precisa permanecer trabalhando, restam algumas opções que não o auxílio-doença, a exemplo de possibilidades disponibilizadas por regras de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou reabilitação profissional no próprio INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.