Quando o trabalhador tem algum problema de saúde e não pode trabalhar por um tempo, tem direito de solicitar o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste caso, o trabalhador tem que lembrar que para pedir o benefício precisa verificar se tem direito ao auxílio.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ser um contribuinte da seguridade social.
No entanto, existem situações em que você não precisa contribuir para ter direito ao benefício. Neste caso, quando o segurado está no período de graça.
O período de graça é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao auxílio-doença, mesmo nunca tendo contribuído junto ao INSS. Lembrando que o BPC é um benefício de assistência social, ou seja, não é um benefício previdenciário. Ao solicitar o BPC, o cidadão precisa comprovar sua condição de miserabilidade.
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Para você ter direito ao auxílio-doença precisa ficar atento às seguintes regras:
O benefício será concedido a pessoa que não consegue exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Não basta estar doente para pedir o benefício. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos e ainda passar por perícia médica.
Deverá comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
Ter qualidade de segurado;
Cumprir carência de 12 meses.
Se você cumprir esses requisitos poderá pedir o auxílio-doença.
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O INSS assim que concede o benefício ao trabalhador, informa a data do encerramento do benefício e o provável retorno às atividades laborais habituais. O responsável por definir esse prazo é o médico perito.
Quando você ficar apto a retornar às suas atividades laborais, deverá aguardar o término do benefício e voltar ao trabalho.
Porém, se você não tiver condições de retornar ao trabalho no prazo estipulado pelo o INSS e por orientação médica, que indique que precisa continuar afastado das suas atividades, é possível realizar o Pedido de Prorrogação do auxílio-doença.
O segurado deverá fazer o pedido com pelo menos 15 dias antes do término do auxílio por incapacidade temporária.
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