Chamadas
Auxílio-doença: veja como funciona e quem Tem Direito
Quando o trabalhador tem algum problema de saúde e não pode trabalhar por um tempo, tem direito de solicitar o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste caso, o trabalhador tem que lembrar que para pedir o benefício precisa verificar se tem direito ao auxílio.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ser um contribuinte da seguridade social.
No entanto, existem situações em que você não precisa contribuir para ter direito ao benefício. Neste caso, quando o segurado está no período de graça.
O período de graça é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao auxílio-doença, mesmo nunca tendo contribuído junto ao INSS. Lembrando que o BPC é um benefício de assistência social, ou seja, não é um benefício previdenciário. Ao solicitar o BPC, o cidadão precisa comprovar sua condição de miserabilidade.
Leia Também: Conheça 9 itens que você não pode comprar com o vale-alimentação
Regra para ter direito ao auxílio-doença
Para você ter direito ao auxílio-doença precisa ficar atento às seguintes regras:
O benefício será concedido a pessoa que não consegue exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Não basta estar doente para pedir o benefício. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos e ainda passar por perícia médica.
Deverá comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
Ter qualidade de segurado;
Cumprir carência de 12 meses.
Se você cumprir esses requisitos poderá pedir o auxílio-doença.
Leia Também: INSS: com qual idade posso me aposentar em 2023?
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O INSS assim que concede o benefício ao trabalhador, informa a data do encerramento do benefício e o provável retorno às atividades laborais habituais. O responsável por definir esse prazo é o médico perito.
Quando você ficar apto a retornar às suas atividades laborais, deverá aguardar o término do benefício e voltar ao trabalho.
Porém, se você não tiver condições de retornar ao trabalho no prazo estipulado pelo o INSS e por orientação médica, que indique que precisa continuar afastado das suas atividades, é possível realizar o Pedido de Prorrogação do auxílio-doença.
O segurado deverá fazer o pedido com pelo menos 15 dias antes do término do auxílio por incapacidade temporária.
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI5 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.