Auxílio-doença: veja quais doenças que não exigem carência

Para ter direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é necessário estar trabalhando com carteira assinada. Para ter direito ao benefício é preciso cumprir uma carência de 12 meses.

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS (Instituto do Seguro Social) que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Neste caso, ele será afastado do ambiente do trabalho por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Segundo a regra, nos primeiros dias de afastamento de trabalho do funcionário, a empresa será responsável. Já o auxílio-doença será concedido pelo INSS  após o 15º dia de afastamento.

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Também ficam isentos de cumprir carência o trabalhador com carteira assinada e o autônomo que estiver contribuindo com o INSS, que sofrem acidentes ligados ao trabalho ou por portar alguma doença grave.

A partir da próxima segunda-feira, 3 de outubro, serão incluídas na lista de doenças do INSS que dispensam a carência, duas novas doenças: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Veja a lista de doenças que dispensam a carência de 12 contribuições

tuberculose ativa
hanseníase
transtorno mental grave, desde que estejam cursando com alienação mental
neoplasia maligna
cegueira
paralisia irreversível e incapacitante cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondilite anquilosante
nefropatia grave
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
hepatopatia grave; esclerose múltipla
acidente vascular encefálico (agudo)
abdome agudo cirúrgico.

O INSS informou que para ter direito ao benefício, o segurado não poderá ter desenvolvido a doença antes de se filiar ao Instituto.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa comprovar que está realmente incapacitado para o trabalho e estar cumprindo os seguintes critérios:

ser segurado do INSS;

estar contribuindo por, pelo menos, 12 meses.

Porém, as pessoas que forem portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho, não precisarão comprovar o período de 12 contribuições (chamado pelo o INSS de carência), para ter direito ao benefício.

Para o INSS, o acidente de trabalho é aquele que acontece nas na empresa e também fora dela. No entanto, o segurado precisa comprovar que estava executando suas atividades de trabalho quando sofreu o acidente.

Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS?

O INSS fará um cálculo com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. Sendo que o valor não poderá ser inferior ao salário mínimo e também nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Como dar entrada no auxílio-doença do INSS?

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS);
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo);
  • Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado;
  • Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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Jorge Roberto Wrigt

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