Conheça os prazos de carência do INSS para a concessão dos benefícios

Para ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário que a pessoa faça uma contribuição mensal. 

Ao ter a quantidade correta de contribuições, o trabalhador passa a ter direitos a alguns benefícios. Porém, o INSS determina prazos que serão necessários cumprir de acordo com o auxílio pretendido pela pessoa. 

Esse período é chamado pela Previdência Social de carência. Sendo um dos requisitos necessários para que o benefício seja liberado. Entre eles, o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade exige o cumprimento desse requisito.

Saiba o que é tempo de carência

O tempo de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”, conforme art. 24, da Lei 821391. 

Neste caso, o trabalhador terá que contribuir para que tanto ele quanto seu dependente tenha direito a um benefício do INSS. Como a carência é quantificada pelo recolhimento de contribuições mensais, ela é contada de maneira mensal. 

Para ter acesso a alguns benefícios da Previdência Social será necessário cumprir tempos específicos de carência. No entanto, existem benefícios que não exigem esse pré-requisito, como é o caso do auxílio-acidente.

Período de carência

Há uma diferença entre o tempo de carência e o tempo de contribuição. Quando você não trabalha todos os dias para fechar determinado mês, o INSS irá considerar esse mês  na contagem total do período de carência.  Ou seja, se você trabalhou 15 dias de um mês, o INSS vai considerar como se você estivesse trabalhado o mês todo.

Para você entender melhor:

Você trabalhou num período entre 25 de abril a 5 de junho, nesse caso, o tempo de contribuição será contabilizado em 42 dias. Já para o tempo de carência, serão considerados três meses. 

Veja o tempo de carência de cada benefício do INSS

Para você ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), será exigido uma carência de 12 meses.

O trabalhador receberá o auxílio-doença após passar por uma perícia médica pelo INSS. Neste caso ele terá um tempo para se recuperar e depois voltar a exercer suas funções laborais. Ao voltar ao trabalho, o auxílio é interrompido.

No caso da aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, será necessário cumprir uma carência de 12 meses. Lembrando que algumas doenças isentam carências.

Neste caso o trabalhador também passará por uma perícia médica e ao ser concedida, passa a receber um salário mínimo. Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa fica completamente incapacitada de exercer suas funções laborais ou ser realocado em outra profissão.

O INSS a qualquer momento pode exigir dessas pessoas um novo procedimento de perícia médica para confirmar a incapacidade ainda continua.

Existem doenças específicas em que o tempo de carência não será exigido e o benefício será pago imediatamente após a realização da perícia e liberação do resultado para a Previdência Social. 

Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses. Neste caso, será exigida uma contribuição de pelo menos 15 anos junto ao INSS para ter direito ao benefício.

O salário-maternidade é um benefício concedido à mãe e ao pai quando se faz necessário parar de trabalhar devido ao nascimento de um filho.

Ele é pago em caso de nascimento, guarda judicial para fins de adoção ou também em situação de aborto não criminoso. 

Será preciso para ter direito a estes benefícios uma carência de 10 meses.

O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte de baixa renda que estejam presos. Atualmente só é concedido quando o detento cumpre pena em regime fechado.

Será preciso cumprir uma carência de 24 meses para ter acesso ao auxílio-reclusão. 

Benefícios que dispensam o cumprimento de carência

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho);
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

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Jorge Roberto Wrigt

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