A Caixa Econômica Federal começou a pagar a terceira parcela do auxílio emergencial. Diante disso, você deve acompanhar tanto o calendário de pagamentos, quanto a liberação do recurso por meio do site da Dataprev.
Isso é necessário para evitar surpresas na data de recebimento, como por exemplo, ter o benefício cancelado por descumprir os requisitos previstos em lei e que garantem o benefício.
Te orientamos a fazer esse acompanhamento, pois, se engana quem pensa que a aprovação é permanente, pois, o Ministério da Economia informou que, mensalmente, são realizadas as devidas revisões nos dados dos beneficiários.
Através deste procedimento, é verificado se o cidadão continua elegível ao benefício através do cumprimento dos requisitos. Portanto, continue acompanhando para saber em quais situações o seu auxílio pode ser cancelado.
Neste ano não houve seleção e o auxílio emergencial está sendo pago às pessoas que foram consideradas elegíveis em 2020.
Desta forma, podem receber o auxílio os trabalhadores informais; quem tem renda familiar mensal de até três salários mínimos e de até meio salário mínimo por pessoa.
Veja outros beneficiários:
O trabalho de verificação do Ministério da Economia é feito em parceria com o Dataprev, assim, são analisadas possíveis alterações nos dados dos beneficiários e comparado com outras fontes de informações disponibilizadas pelo governo federal.
Caso haja irregularidades ou inconsistências, o auxílio emergencial é cancelado e o beneficiário deverá fazer a contestação se não concordar com os motivos apresentados para o cancelamento.
Os motivos que podem causar o cancelamento do auxílio emergencial estão as mudanças relacionadas aos dados do trabalhador, estando ligadas principalmente às situações abaixo:
Além dessas situações, se for verificado que o beneficiário tenha recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, além de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 o benefício também pode ser cancelado.
Se você verificou que possui parcela cancelada devido à revisão mensal de junho, saiba que é possível fazer a contestação até o dia 22.
Para isso, verifique o motivo do cancelamento e, se não concordar com a justificativa apresentada pelo governo federal, acesse o site r.
Tenha em mãos documentos pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe do beneficiário. Assim, aparecerá uma tela com as informações de todas as etapas do processamento do benefício na Dataprev.
Depois disso, busque pela opção “contestar”, assim, a Dataprev irá analisar novamente o que motivou o cancelamento e o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.
Mas, se mesmo assim o pedido não for aceito e você cumprir com os requisitos, outra opção é reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Por Samara Arruda
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