Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm um prazo de 48h para deixar de exigir CPF regular no cadastramento de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Federal da 1ª Região na noite de quarta-feira (15).
O governo agora estima que algo entre 70 e 75 milhões de brasileiros recebam o auxílio, o que representa 40% da população em idade ativa do país.
Mas quem não está no Cadastro Único do governo ou no banco de dados do Bolsa Família vê dificuldade em se cadastrar nos meios fornecidos – aplicativo e site – em parte por pendências encontradas no CPF, que, pela definição original, precisa estar regularizado para efetivação do pagamento.
Desde o início do cadastramento para o auxílio, unidades da Receita apresentam filas de brasileiros atrás de regularizar sua situação, contrariando recomendações de distanciamento social.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, diz a decisão, ajuizada pelo governo do Pará. O juiz afirma que a exigência não poderia constar em decreto, mas somente em lei aprovada no Congresso.
Com informações Infomoney
As punições para quem errar com o IBS e a CBS
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…
Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…
Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…
A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…
Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…