Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Auxílio Emergencial, teve sua confirmação de prorrogação nesta terça-feira (1), onde foi anunciado mais quatro parcelas com valores de R$ 300, o que significa mais R$ 1.200 aos brasileiros beneficiados até o fim do ano.
Entretanto alguns de nossos leitores estão nos questionando sobre quais serão as exigências para receber a prorrogação de R$ 300. Se você quer entender melhor, acompanhe!
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
A nova prorrogação em mais quatro parcelas de R$ 300 será destinada à todos os beneficiários que já estão recebendo as parcelas atuais do benefício. Entretanto é preciso ficar atento, pois o Tribunal de Contas da União determinou que os beneficiários do Auxílio Emergencial devem passar por reanalise mensalmente pelo Ministério da Cidadania.
O objetivo da medida proposta pelo ministro Bruno Dantas, visa evitar o pagamento do auxílio a quem não está mais se enquadrando nas regras, ou quem descumprir os critérios legais para a concessão do benefício.
Para que o calendário possa ser anunciado, primeiro será necessário a oficialização da prorrogação por meio de Medida Provisória (MP) que deverá ser aprovada no Congresso Nacional.
Assim que aprovado, o ministério da Cidadania deverá elaborar junto a equipe econômica o calendário para oficialização do Auxílio Emergencial. Em seguida o calendário é enviado para a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo repasse do dinheiro aos beneficiários.
Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior, redator do Jornal Contábil
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