Auxílio Emergencial: Veja o que fazer se o seu pedido foi negado

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).

Desde segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados.

A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

Inscritos no Cadastro Único

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.

  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):

Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.

Inscritos via aplicativo e site

O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido. A Caixa promete disponibilizar até o final da semana o resultado da análise feita pela Dataprev com a relação dos pedidos não aprovados.

  • Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
  • Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
  • Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:
    – marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
    – falta de inserção da informação de sexo do requerente;
    – inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
    – divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
    – inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

Com informações G1

loureiro

Postagens recentes

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

35 minutos atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

2 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

3 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

5 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

7 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

7 horas atrás