CLT

Aviso Prévio: direitos e deveres na rescisão do contrato de trabalho

O aviso prévio é um tema que gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados, mas é um pilar fundamental nas relações de trabalho no Brasil. 

Trata-se de uma comunicação obrigatória que antecede o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, com o objetivo de evitar uma ruptura abrupta e permitir que ambas as partes se preparem para a nova realidade.

Vejamos a seguir, todos os detalhes sobre esse assunto tão importante na vida do trabalhador.

Quem deve cumprir o aviso prévio?

Quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa 

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O empregador deve conceder o aviso prévio ao empregado, seja trabalhado ou indenizado. O objetivo é dar tempo ao trabalhador para buscar um novo emprego e se organizar financeiramente.

Quando o empregado pede demissão 

O empregado também deve cumprir o aviso prévio para que a empresa possa se reorganizar, buscar um substituto e evitar prejuízos operacionais. Caso o empregado não cumpra o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.

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Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem duas modalidades principais de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

No primeiro caso, o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso, recebendo normalmente seu salário e demais benefícios.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a uma redução da jornada de trabalho. A CLT prevê duas opções: duas horas a menos por dia ou sete dias corridos de afastamento (no final do período), sem prejuízo do salário integral. Essa redução visa facilitar a busca por um novo emprego.

Já no caso do aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o empregado de trabalhar o período do aviso prévio, mas paga o valor correspondente a esse período nas verbas rescisórias. 

O objetivo é que o empregado receba os valores imediatamente e possa se dedicar à busca por um novo trabalho sem a necessidade de comparecer à empresa.

Aviso prévio e justa causa

É importante ressaltar que o aviso prévio não é devido nas rescisões por justa causa. Nesses casos, o contrato de trabalho é rompido imediatamente, e o empregado perde o direito a várias verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio.

Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado de suas 

Se o empregador dispensa o empregado e não concede o aviso prévio (nem mesmo o indeniza), ele terá que pagar o valor correspondente ao período do aviso, além de outras multas e juros, se aplicável.

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Aviso prévio e a estabilidade

Em algumas situações, o empregado possui estabilidade provisória no emprego, o que impede a dispensa sem justa causa e, consequentemente, a concessão do aviso prévio, a menos que haja um acordo ou renúncia. 

Exemplos incluem gestantes, empregados acidentados ou com doença ocupacional (após o retorno ao trabalho) e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

O aviso prévio é um direito e um dever que visa equilibrar a relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato de trabalho. 

Compreender suas nuances é fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados e que a transição ocorra da forma mais justa e organizada possível para ambas as partes.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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