Existe uma vontade do ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, de garantir que beneficiários do Bolsa Família que forem contratados em regime de trabalho temporário não percam o cadastro.
Sendo confirmado esse desejo do ministro, o trabalhador ficará com o benefício suspenso enquanto valer o contrato de trabalho, porém, não haverá descadastramento do beneficiário.
O Ministério do Trabalho acredita que isso poderá estimular quem atua temporariamente durante os períodos de safra, na produção rural. Mas caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela concessão do Bolsa Família, avaliar a proposta.
Para ter direito ao novo Bolsa Família, será preciso que a família comprove uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
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A família que deseja entrar para o programa Bolsa Família, deverá estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para fazer parte, um integrante da família deve procurar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em sua cidade.
Ficou determinado, que nenhuma família poderá receber menos que R$ 600. No entanto, o número de pessoas vai influenciar no valor.
As famílias com crianças de até 6 anos de idade receberão um adicional de R$ 150. Já as gestantes e membros entre 7 e 18 anos, vão receber o valor de R$ 50, que será liberado a partir de junho deste ano.
O primeiro cálculo a ser feito é o número de pessoas na família. Cada pessoa tem direito a um mínimo de R$ 142. Assim, uma família com cinco pessoas recebe, no mínimo, R$ 710.
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