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Beneficiário pode mudar de plano de saúde imediatamente caso hospital credenciado seja excluído

A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabeleceu novas regras que entraram em vigor em 2025 para planos de saúde. Agora beneficiários podem realizar portabilidade sem precisar cumprir os prazos de carência, caso a operadora exclua um hospital credenciado ou os serviços de urgência e emergência da cidade onde o usuário mora ou contratou o plano. 

O conjunto de novas normas também obriga a operadora a avisar de forma individual cada beneficiário sobre a exclusão ou substituição das unidades de saúde. Isso deve ser feito com 30 dias de antecedência da exclusão do serviço. O plano escolhido na hora da portabilidade não precisa ter a mesma faixa de preço do plano inicial.

Segundo a advogada especialista em direito na saúde, Nilza Sacoman, as alterações beneficiam o usuário, tendo em vista que antes das novas regras, o cliente só sabia da exclusão do serviço no momento da procura por atendimento.

“Há uma série de outras práticas que devem ser respeitadas pela operadora. Se o hospital excluído do plano for responsável por 80% das internações no último ano, o plano de saúde deve substituí-lo por outra unidade equivalente, e não apenas excluir, porque isso gera um impacto muito relevante no atendimento à saúde dos moradores de um município” – ressalta Nilza.

Conforme explica a advogada, a exclusão de unidades de saúde é um grande motivador de processos, o que deve diminuir com as novas normas. “Com isso, as medidas adotadas pelas operadoras de saúde serão mais transparentes, protegendo o usuário e firmando um maior compromisso com o direito do consumidor”.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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