Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Desde que a Reforma da Previdência foi promulgada, ainda em novembro de 2019, muitas dúvidas acerca dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a surgir, como é o caso do acúmulo de benefícios previdenciários.
De antemão podemos destacar que, que a regra de uma pessoas receber dois benefícios ao mesmo tempo ainda continua e vamos falar sobre isso a seguir, contudo, a grande maioria dos benefícios previdenciários não podem ser acumulados.
Hoje vamos listar quais são os benefícios do INSS que não podem ser acumulados pelo segurado, conforme determinação da lei. Confira quais são eles:
X) salário-maternidade com auxílio-doença;
Após a entrada da Reforma da previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria mais a pensão por morte, contudo, algumas regras mudaram para a concessão de dois benefícios.
Antes da reforma, quem já recebia os benefícios, continuam recebendo os mesmos integralmente, porém, após a reforma somente um benefício será integral, sendo ele aquele que pagar o valor mais alto, o outro já será pago proporcionalmente as faixas a seguir:
| Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Porcentagem que será paga do benefício de menor valor |
| 1ª fatia (até R$ 1.100) | 100% |
| 2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) | 60% |
| 3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) | 40% |
| 4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
| 5ª fatia (acima de R$ 4.401) | 10% |
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