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BPC/LOAS: Tudo o que você precisa saber sobre o benefício em 2020

O BPC – Benefício de Prestação Continuada ou como é mais conhecido, LOAS, é o benefício que você pode ter direito mesmo caso não tenha contribuído para o INSS.
Este benefício é a alternativa que garante o sustento de muitos brasileiros.
Percebemos que as pessoas costumam ter muitas dúvidas sobre este benefício e por isso trazemos este texto para ajudar a você solucionar as maiores dúvidas sobre o PBC!
Para tratar sobre este assunto, vamos abordar os seguintes tópicos:
1 – O que é o BPC?
2 – Quem tem direito ao benefício?
3 – Fique atento às regras para conseguir o benefício!
4 – Qual é o valor do benefício?
5 – Como me cadastrar para receber o benefício?
6 – Quais os documentos devo apresentar para solicitar o benefício?
7 – Meu benefício foi negado, o que fazer?
Continue a leitura deste artigo e conheça este importante benefício.
1 – O que é o BPC?
BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Este benefício também é muito conhecido como LOAS, que significa Lei Orgânica de Assistência Social.
Por este benefício concedido pelo Governo Federal a pessoas idosas, acima dos 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência recebem um salário a titulo de benefício.
Este salário é pago como forma de auxiliar essas pessoas nos custos para subsistência, porém, para isso elas devem preencher alguns requisitos, que veremos mais adiante.

2 – Quem tem direito ao benefício?
Para obter este benefício é necessário preencher uma série de requisitos.
Como este benefício é concedido sem que a pessoa precise contribuir ao INSS é necessário estabelecer regras que servirão como filtros para que apenas aquelas pessoas que realmente precisam façam uso deste salário.
Os requisitos são:
– A renda familiar deverá ser de no máximo ¼ do salário mínimo vigente;
– Os idosos devem ter, no mínimo 65 anos, independente do sexo;
– Os portadores de deficiência não precisam preencher uma idade mínima, porém é necessário comprovarem que possuem a deficiência há pelo menos 2 anos;
– O solicitante deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado;
– Quem tiver nacionalidade portuguesa deve comprovar residência fixa no Brasil para ter direito ao benefício.
Para solicitar o benefício estes requisitos devem ser rigorosamente seguidos.
3 – Fique atento às regras para conseguir o benefício!
Vamos conferir algumas regras deste benefício para que você entenda como ele funciona:
– Para obter o benefício, no caso dos portadores de deficiência, é necessário passar por uma perícia do INSS. Busque, ainda, realizar exames e solicitar os laudos por conta própria para comprovação da enfermidade junto ao INSS;
– Este direito também é concedido para idosos que se encontram em asilos e hospitais;
– É devido o adicional de 25% quando os beneficiários necessitam de assistência permanente de terceiros;
– Para os portugueses é necessário residência fixa e exclusiva no Brasil;
– O contrato de menor aprendiz pode ser cumulado com o BPC/LOAS, porém o recebimento concomitante destes dois rendimentos podem durar apenas por 2 anos após a assinatura do contrato. Após este período, se o contrato de aprendiz continuar o BPC será desabilitado;
– Todas as pessoas que recebem o BPC, quando voltam ao trabalho (com exceção do aprendiz, conforme regra acima), terão o benefício cortado;
– Presidiários não possuem direito ao benefício;
– O fato de alguém da sua família já receber o benefício não impede que você receba o seu benefício, desde que respeitadas as regras de renda máxima que citamos no tópico “2 – Quem tem direito ao benefício?”.
Essas são as regras gerais aplicáveis a este benefício e agora vamos conferir qual é o valor do BPC!
4 – Qual é o valor do benefício?
O valor do benefício, independente de quem solicitar, será de um salário mínimo do ano vigente.
Existem casos, como dissemos, em que a pessoa necessita do auxílio de um terceiro. Nesses casos, será acrescido ao valor do salário mínimo o percentual de 25% ao valor do benefício para ajudar nos custos com este terceiro.
5 – Como me cadastrar para receber o benefício?
Para requerer este benefício é necessário fazer, antes, o cadastro denominado CadÚnico.
Apenas com a aprovação deste cadastro você poderá requerer o benefício de BPC.
Este cadastro atesta que você possui baixa renda e quando o cadastro é aprovado a pessoa passa a ter direito a diversos benefícios oferecidos pelo governo.
Para fazer o CadÚnico é necessário identificar qual é o local que faz o Cadastro Único e/ou Bolsa Família na cidade em que reside. Caso você não tenha essa informação poderá entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou procurar online através do endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Na maioria das localidades o próprio CRAS faz o cadastramento das famílias.
Após o cadastro ser aprovado será possível requerer perante o INSS o benefício do BPC através de agendamento pelo telefone 135 ou solicitação online no portal MEU INSS.
6 – Quais os documentos que devo apresentar para solicitar o benefício?
Para cumprir as exigências e obter este benefício você deve comprovar a sua condição através de documentos. Vamos conferir quais são os documentos solicitados:
– RG e CPF;
– Documentos pessoais de todos os membros da sua família que moram com você (RG e CPF);
– Prova da perícia médica feita no INSS na qual comprova a deficiência (para os portadores de deficiência);
Estes são os documentos padrão solicitados. Conforme a situação de cada pessoa, outros documentos poderão ser requeridos.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado previdenciário, antecipamos que os documentos solicitados dizem respeito sempre a situação de saúde (no caso dos portadores de deficiência) e sobre a renda.
7 – Meu benefício foi negado, o que fazer?
Infelizmente é muito comum o INSS negar o benefício e nem sempre essa decisão está correta.
Mas o que fazer quando isso acontece?
Busque a orientação de um Advogado Previdenciário. O advogado analisa a decisão do INSS diante da sua realidade e consegue identificar se o INSS deu uma decisão correta ou se injusta.
A decisão injusta ocorre quando você têm o direito e mesmo assim o INSS não concede o benefício.
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