Foi publicada nesta quinta-feira (5) pela Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social, o direito para segurados que tiveram o LOAS/BPC suspensos ou cessados por motivos de não inclusão no Cadastro Único, ou por outros motivos.
O desbloqueio poderá ser feito por meio dos canais remotos do INSS, como site e aplicativo Meu INSS e o telefone 135.
O benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada, é um benefício de caráter assistencial que é pago pela previdência social que tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à pròpria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Este benefício pode ser requerido aos idosos com idade acima de 65 anos e para as pessoas deficiêntes.
O segurado que teve seu benefício LOAS suspenso ou cessado, será verificado no CadÚnico, para verificar se há indícios de irregularidades. Os principais motivos são:
Assim que o benefício for reativado, deverão ser pagos todos os valores durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.
Estes pedidos foram limitados até o dia 30 de novembro e determinou que as antecipações sejam pagas até o dia 31 de dezembro, esta antecipação é de R$ 600.
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Com informações do G1 adaptado por Laís Oliveira Jornal Contábil
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