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Cadastro Único: Lista de benefícios liberados com inscrição no sistema do governo

O Cadastro Único é uma forma de contemplar as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Com esses dados, tanto o Governo Federal, como estados e municípios, realizam políticas públicas que visam à melhoria da vida dessas pessoas.

O governo usa o CadÚnico para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social. O mapeamento permiti ajudar essas pessoas por meio de benefícios assistenciais. O cadastro é realizado pelos agentes do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Os representantes do CRAS podem visitar as famílias em situação de vulnerabilidade para realizar a inscrição ou o responsável familiar pode comparecer no local.

Lembrando que o representante familiar dever ser maior de 16 anos e residir no mesmo endereço que os demais membros da família. De preferência, o responsável familiar deve ser uma mulher que possua CPF ou Título de Eleitor.

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Os dados informados serão repassados para o Estado. E ele realiza o cruzamento das informações com os bancos de dados disponíveis. Depois, o Estado repassa as informações para o Ministério do Desenvolvimento Social. Este órgão passará os dados para a Caixa Econômica Federal.

Documentos para o Cadastro Único

Primeiro, o representante familiar deverá responder um questionário no momento em que for realizar o cadastro, informando sobre todos os membros familiares que residem no mesmo endereço. Precisará informar: nome completo, idade, altura, peso, endereço e renda mensal.

Para você confirmar as informações será necessário levar os seguintes documentos de toda a família, caso possuam: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

Também é exigido o comprovante de endereço para se inscrever no Cadastro Único. Podendo ser: uma conta de água ou luz atual. Na situação em que a família pertença a um grupo indígena ou quilombola também é necessário levar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).

Caso a família indígena ou quilombola não possua qualquer um dos documentos de identificação mencionados acima, poderá apresentar, apenas, o RANI.

Você deverá sempre atualizar o seu cadastro no CadÚnico, essa atualização impedirá que você deixe de receber os benefícios de assistência social.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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