O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. No entanto, apesar de ser um direito do trabalhador, o saque não é permitido a qualquer momento, ou seja, o trabalhador depende de algumas poucas situações que autorizam o resgate do valor.
Porém, apesar de ser limitado a algumas situações, o trabalhador que possua saldo nas contas inativas do FGTS e que esteja desempregado poderá realizar o saque total deste valor parado, desde que atenda aos requisitos exigidos.
No artigo de hoje vamos trazer uma excelente oportunidade para o trabalhador que está desempregado e que tem dinheiro parado nas contas do FGTS possa garantir acesso aos seus valores.
Quando os trabalhadores estão desempregados ou foram demitidos por justa causa, realmente é muito difícil garantir acesso aos valores do FGTS.
No entanto, os trabalhadores que já estão a mais de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada há três anos podem retirar o saldo das contas do Fundo de Garantia, conforme prevê a lei nº 8.036 de 1990.
Para conseguir sacar os valores parados nas contas do FGTS, é preciso realizar o pedido à Caixa, que é a responsável pelo benefício. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completos três anos de desemprego.
Para realizar o pedido o trabalhador poderá utilizar o próprio aplicativo do FGTS para isso, quanto comparecendo a uma agência da Caixa, veja como fazer:
Pelo app do FGTS
Na agência da Caixa
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
Atenção! Após adquirido o direito, o trabalhador que firmar novo contrato de trabalho, não terá seu pedido de saque indeferido por este motivo.
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