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Caixa estende período para quitação de empréstimos por MEIs, micro e pequenas empresas

A Caixa anunciou a ampliação do pagamento e renegociação dos contratos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De acordo com o banco, as condições começaram a valer no dia 28 de agosto de 2023, e o pagamento prorrogado para 72 meses, o equivalente a seis anos, com recálculo das prestações.

O banco diz que foi a primeira instituição financeira a comercializar a linha de crédito em junho de 2020. O total de operações chegou a R$ 38 bilhões para mais de 345 mil micro e pequenos empresários. Outros bancos também oferecem a linha de crédito, como o Banco do Brasil (BB), entre outros.

Leia também: Microcrédito: Bancos Liberam Empréstimo Mais Fácil Para MEI. Veja!!

Para a vice-presidente de Negócios de Varejo, Maria Cristina Abdelnour Farah, a medida permite que os empreendedores reestruturem seus compromissos financeiros, evitando o fechamento de empresas, preservando empregos e estimulando o crescimento econômico do país.

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O dinheiro dos empréstimos no âmbito do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, o pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso dos empréstimos visando à distribuição de lucros.

Imagem: betochagas / freepik

Conheça as condições

– A renegociação está disponível para clientes da Caixa que têm contrato de Pronampe.

– O contrato deve estar ativo, em dia ou em atraso.

– O contrato não pode estar em pausa, ou em fase de carência ou honrado pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).

– Para os contratos em atraso, as prestações vencidas e não pagas poderão ser incorporadas ao saldo devedor.

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– A solicitação deve ser feita exclusivamente nas agências físicas da Caixa. Para mais informações, o cliente pode acessar o site do Pronampe.

A quem se destina o programa

– MEI – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 81 mil.

– Microempresa – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.

– Empresa de Pequeno Porte – Receita Bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Fonte: CRCSP

Gabriel Dau

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