O 13° salário é um direito garantido de todos os trabalhadores CLT. Ele tem datas certas para cair na conta. A 1ª parcela precisa estar no banco até dia 30 de novembro e a 2ª parcela no dia 20 de dezembro.
Também é permitido pagar o 13° salário em uma única parcela, porém, ela deverá ser paga no dia 30 de novembro. As empresas não podem descumprir as datas programadas pela legislação.
Quando elas descumprem as regras são penalizadas com pagamento de uma multa. Também ficando sujeita a ressarcir o trabalhador com correção monetária sobre os dias de atraso no pagamento do 13° salário.
O benefício é pago de acordo com os meses trabalhados ao longo do ano, sendo duas parcelas de 50% que deverão ser pagas ao trabalhador.
Lembrando que a primeira parcela terá um valor maior que a segunda, isso porque a primeira parcela é paga sem descontos, no entanto, na segunda parcela ocorrerá descontos de encargos como INSS e IR.
Quando o funcionário é contratado no meio do ano, o benefício a ser pago é menor, sendo pago um 13° salário proporcional ao número de meses trabalhados. Só recebe o abono natalino quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.
Não é difícil calcular o 13° salário. Basta seguir o passo a passo abaixo:
O funcionário que recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Calcule a hora extra da seguinte forma: some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Em seguida, multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Quem ganha comissão o cálculo será realizado referente a média de valores recebidos no período de janeiro a outubro (primeira parcela). E de janeiro a novembro (segunda parcela).
Ocorrendo comissões também no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13° salário que poderá ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.
Podem ser descontados do décimo terceiro valores relacionados ao INSS e ao Imposto de Renda em caso de retenção na fonte.
Porém, é importante ficar atento: esses descontos, em caso de parcelamento, só ocorrem na segunda parcela. A primeira parcela não deve ter descontos. Caso o décimo terceiro seja pago em uma parcela única, eles recaem sobre o valor cheio.
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