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O MEI (microempreendedor Individual) tem direitos que muitas vezes desconhece. Um deles é poder se formalizar como caminhoneiro.
Quando uma pessoa se formaliza como MEI tem direito a uma série de benefícios e obrigações:
O registro de Caminhoneiro no MEI é simples, basta ter a sua conta pessoal no gov.br, acessar a página no portal do MEI e clicar no card “formalize-se”. Em seguida, deve inserir os dados do seu negócio: tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e endereço.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) são uma figura jurídica criada no Brasil para permitir que pequenos empresários se legalizem e possam exercer suas atividades de forma autônoma. Então, ao se cadastrar como MEI, os empresários têm acesso a benefícios como um CNPJ, a possibilidade de contribuir para o INSS e se aposentar.
Para você poder se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), precisa atender às seguintes condições:
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Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)
| OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
| Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
| Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
| Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
| Transportador Autônomo De Carga – Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
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