Fonte: Google
A carência, segundo os especialistas é o período contado a partir da assinatura do contrato ou da inscrição do beneficiário no plano em que o mesmo ainda não adquiriu a plenitude do direito à utilização dos serviços contratados. Você pode identificar os prazos de carência no seu contrato.
É sobre a carência que vamos falar hoje em relação ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para aderir ao saque-aniversário é preciso ter saldo em suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores).
No entanto, quem adere ao saque-aniversário pode ter vantagem por um lado e por outro uma desvantagem, uma delas, em caso de demissão, o empregado perde o direito ao saque integral, sendo possível apenas a retirada dos 40% do montante.
Você aderiu ao saque-aniversário, mas, lá na frente se arrepende, neste caso terá que cumprir uma carência de 25 meses (você só vai estar apto para ter direito ao saque-rescisão no 25° mês seguinte ao da solicitação).
Veja os casos em que você pode movimentar o Fundo de Garantia:
Quem aderiu ao Saque-Aniversário FGTS, poderá antecipar até 3 períodos e adiantar o que deseja fazer com o dinheiro.
Você consegue fazer a antecipação de casa, pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Lembrando que seu cadastro precisa estar atualizado. O saque-aniversário não é obrigatório, é uma opção do trabalhador em usá-lo ou não.
Ferramenta vai permitir o acesso ao histórico e à vigência das taxas aplicadas em trechos…
Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores