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CFC aprova novas normas para emissão de relatórios e laudos por contabilistas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou e publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
– Comunicado CTO 05: dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 8.248/91 (desenvolvimento em TI) e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 5.906/2006;
– Comunicado CTA 26: orientação aos auditores independentes sobre o alcance dos trabalhos e a emissão de relatório para atendimento às Resoluções 3.932/2010 e 4.464/2016 do Conselho Monetário Nacional sobre o demonstrativo do direcionamento dos recursos de poupança;
– Comunicado CTG 2002: dispõe sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo contador para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
Esses comunicados entram vigor na data de suas publicações. O Comunicado CTO 5 aplica-se aos trabalhos sobre o processo de elaboração das informações contidas no RDA a partir do ano-base 2017. O Comunicado CTG 2002 revoga o CTA 20 (R1).
As íntegras dessas NBC’s poderão ser acessadas através do Portal COAD em Contabilidade > Legislação > Normas Brasileiras de Contabilidade.
Via Equipe Técnica COAD
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