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Imposto de Renda

Reta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam

Prazo termina sexta-feira (29) e quem perder a data limite estará sujeito a multa

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A três dias do fim do prazo, cerca de 9,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão, o que representa 22,1% do total de pessoas obrigadas a prestar contas neste ano. Até as 17h56 desta terça-feira (26), a Receita Federal havia recebido 34.279.338 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, com ano-base 2025.

O volume atual equivale a 77,9% das 44 milhões de declarações esperadas pelo Fisco para este ano. Como ocorre tradicionalmente, o ritmo de envios costuma se intensificar nesta última semana. O prazo para a entrega, que começou em 23 de março, termina impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio.

Perfil das entregas e restituição

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, a maior parte dos contribuintes que já enviaram o documento terá saldo a favor: 60,6% das declarações têm direito a receber restituição. Outros 21,7% terão que pagar imposto e 17,8% não apresentam valores a pagar nem a receber.

O uso da tecnologia também aponta para uma preferência pela praticidade. A declaração pré-preenchida — modalidade que traz dados cruzados pelo Fisco e exige apenas conferência ou ajustes — foi a escolha de 59,5% dos contribuintes. Além disso, o desconto simplificado foi a opção adotada em 55,2% dos envios.

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Em relação às plataformas utilizadas, o tradicional programa de computador continua na liderança, concentrando 77,5% dos preenchimentos. O formato on-line, que salva o rascunho diretamente na nuvem da Receita, foi utilizado por 15,7% dos cidadãos, enquanto 6,8% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

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Regras e penalidades

Quem perder o prazo regulamentar ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo sempre o maior montante.

Neste ano, a entrega é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920. 

Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base estão dispensados da entrega, desde que não se enquadrem em nenhum outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela Receita.

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