CFC publica nova resolução sobre a Decore Eletrônica / Iagem canva pro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de dezembro, a Resolução CFC nº 1.777.
O texto atualiza as regras para a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), o documento contábil essencial para atestar os rendimentos auferidos por pessoas físicas.
A atualização da norma surge como resposta à necessidade de adequação às transformações tecnológicas e à evolução dos sistemas públicos e das obrigações acessórias.
Além disso, a Resolução visa combater fragilidades recorrentes nas ações de fiscalização, buscando maior transparência e credibilidade no sistema contábil nacional.
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A Resolução CFC nº 1.777 introduz diversas modificações importantes, que prometem impactar a rotina de contadores e beneficiários:
Uma das mudanças mais significativas está na estrutura de comprovação de rendimentos.
O Livro Diário e as Demonstrações Contábeis deixam de ser aceitos como meio de comprovação de renda. A partir da nova regra, essa função ocorrerá exclusivamente por documentos provenientes das obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos, sendo específicos para cada situação do contribuinte.
A atualização envolveu um ajuste completo no Anexo II da Resolução CFC 1.592/2020, que trata especificamente da lista de documentos de comprovação.
O CFC contou com contribuições de diversos Conselhos Regionais (CRCAM, CRCMG, CRCMT, CRCPE, CRCPR, CRCSC, CRCSP) para a elaboração do novo texto, que é fundamental para assegurar a uniformidade e a credibilidade da Decore Eletrônica.
Com informações CFC
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