Contabilidade
CFC publica nova resolução sobre a Decore Eletrônica
A resolução adequa a norma às transformações tecnológicas e às obrigações acessórias

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de dezembro, a Resolução CFC nº 1.777.
O texto atualiza as regras para a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), o documento contábil essencial para atestar os rendimentos auferidos por pessoas físicas.
A atualização da norma surge como resposta à necessidade de adequação às transformações tecnológicas e à evolução dos sistemas públicos e das obrigações acessórias.
Além disso, a Resolução visa combater fragilidades recorrentes nas ações de fiscalização, buscando maior transparência e credibilidade no sistema contábil nacional.
Leia também:
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
- Como abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
- Senado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Principais alterações em destaque
A Resolução CFC nº 1.777 introduz diversas modificações importantes, que prometem impactar a rotina de contadores e beneficiários:
- Assinatura Digital Obrigatória: O contador passa a ter a obrigatoriedade de utilizar assinatura digital em todos os documentos de comprovação. Isso pode ser feito via certificado ICP-Brasil ou pela plataforma GOV.BR.
- Valor Bruto como Padrão: O valor da renda a ser declarado passa a ser sempre o valor bruto.
- Penalidades Mais Claras: O texto da Resolução detalha e torna mais claras as penalidades aplicáveis, estabelecendo multa em caso de erro e suspensão em caso de fraude.
- Comunicação Automatizada: Após a emissão da Decore, o sistema enviará e-mails automáticos de notificação ao beneficiário, ao declarante (contador) e ao destinatário da declaração.
Fim do Livro Diário como comprovação
Uma das mudanças mais significativas está na estrutura de comprovação de rendimentos.
O Livro Diário e as Demonstrações Contábeis deixam de ser aceitos como meio de comprovação de renda. A partir da nova regra, essa função ocorrerá exclusivamente por documentos provenientes das obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos, sendo específicos para cada situação do contribuinte.
A atualização envolveu um ajuste completo no Anexo II da Resolução CFC 1.592/2020, que trata especificamente da lista de documentos de comprovação.
O CFC contou com contribuições de diversos Conselhos Regionais (CRCAM, CRCMG, CRCMT, CRCPE, CRCPR, CRCSC, CRCSP) para a elaboração do novo texto, que é fundamental para assegurar a uniformidade e a credibilidade da Decore Eletrônica.
Com informações CFC
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.