Imagem por @cesarvr / shutterstock
Quando ouvimos a palavra demissão, imediatamente nos vem uma pergunta: “Foi com ou sem justa causa?”.
É comum pensarmos isso, já que essas são as formas de demissão mais conhecidas. Entretanto, existem outras três que também devemos conhecer, já que cada tipo tem a sua particularidade.
Nessa forma de demissão, o empregado fará jus ao pagamento de:
Nessa forma de demissão, o empregado receberá todas as verbas rescisórias:
Nessa modalidade, o empregado receberá:
Nessa modalidade, o empregado receberá integralmente:
Mas receberá pela metade os valores referentes á:
Um exemplo de falta grave cometida pela empresa é a ausência de depósito do FGTS.
Nessa modalidade, o empregado fará jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como se houvesse sido demitido sem justa causa.
Com informações Thaisa Britz Especialista em Direito do Trabalho
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas