Categorias: CLT

CLT: nula cláusula que prevê pagamento de salário após o 5º dia útil


Uma universidade do interior paulista terá de pagar multa a um professor por cada mês em que ele recebeu o salário após o quinto dia útil. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com base em acordo coletivo, a instituição pagava os salários até o dia 10, mas os ministros decidiram que a norma não pode estipular data-limite superior à determinada pelo artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.

O professor de arquitetura disse que recebia os salários somente por volta do dia 15, em desrespeito às convenções coletivas entre o Sindicato dos Professores de São Paulo e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo. Segundo as cláusulas, o pagamento da remuneração não deveria ultrapassar o quinto dia útil, sob pena de multa equivalente a um dia de salário para cada dia de atraso. O arquiteto pediu na Justiça a aplicação dessa penalidade.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Em sua defesa, a instituição argumentou que agia conforme os acordos coletivos assinados com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da cidade. Alegou ainda que extrapolava o prazo da CLT somente quando havia inadimplência dos alunos. Para o professor, tais acordos seriam inaplicáveis, porque a convenção da categoria assegura os direitos previstos em acordo coletivo somente se forem mais favoráveis ao trabalhador.


A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Marília julgou válida a norma que permitiu o pagamento até o 10º dia de cada mês. Para ela, o acordo coletivo não implicou prejuízo para o empregado em longo prazo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), para quem o acordo, em seu conjunto, era mais favorável ao professor e tinha força contratual garantida pelo artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República.

O relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu provimento ao recurso para aplicar a multa convencional pelo atraso no pagamento dos salários após o quinto dia útil do mês. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal permite a alteração do prazo por meio de norma coletiva, desde que se observe o limite estabelecido na CLT. Para o ministro, o desrespeito à data-limite transfere o risco do empreendimento ao empregado e causa-lhe prejuízo.

A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST e Conjur.

Processo RR-2044-65.2011.5.15.0033

loureiro

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

1 hora atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

1 hora atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

17 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

18 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

19 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás