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Sim. Quando previsto nos respectivos contratos, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto, em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
O mencionado desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Como são firmados os contratos de empréstimo com desconto em salário?
A concessão de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição financeira, sendo os valores e as demais condições objeto de livre negociação entre ela e o empregado, observadas as demais disposições legais.
O empregador ou o sindicato podem intermediar a celebração do contrato de empréstimo?
Sim. O empregador poderá, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições financeiras, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus empregados.
As entidades e as centrais sindicais também poderão, sem ônus para os empregados, firmar, com instituições financeiras, acordo definindo condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus representados.
Os aposentados e pensionistas podem autorizar desconto de empréstimos em seus benefícios?
Sim. Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar, e autorizar, de forma irrevogável e irretratável, a instituição financeira na qual recebam seus benefícios a reter, para fins de amortização, os valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, em condições estabelecidas na legislação, observadas as normas editadas pelo INSS. (Moises Canton com Portal Segs)
Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso
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