CLT: porque o trabalhador deve fazer o exame admissional?

Previamente, é preciso entender um pouco sobre o chamado exame admissional. O procedimento nada mais é que uma avaliação médica pela qual todo funcionário deve ser submetido, no momento da contratação. 

Ademais, o exame tem caráter obrigatório para todas empresas, independente do número de funcionários, conforme expresso no artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Art. 168 “será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

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II – na demissão;

III – periodicamente.

Para que serve o exame admissional?

Em resumo, o processo tem como intuito garantir que o novo contratado esteja em plenas condições de saúde para exercer o cargo para o qual foi designado. Ou seja, certificar que o funcionário está apto a desempenhar suas funções na empresa. 

No exame admissional, o médico, basicamente, avalia as condições físicas e mentais do funcionário de modo que, em geral, o procedimento contempla o famoso “check up”. Após sua realização, será emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

Cabe salientar que o procedimento deve ser realizado por um profissional de saúde especializado em medicina do trabalho, além de contar com o espaço, bem como com os equipamentos necessários para a efetiva avaliação. 

O que acontece se o exame não for realizado?

Entendido o objetivo do exame, cabe esclarecer as possíveis consequências da realização do exame. Nesta linha, não garantir que o funcionário está apto para exercer suas funções, pode acarretar futuros transtornos para empresa, além de ser um risco para saúde do trabalhador

O primeiro ponto a ser observado é que quando um empregador contrata uma pessoa sem cumprir com exame, ele estará infringindo as exigências da Justiça do Trabalho, de modo a empresa estará sujeita a penalizações, até porque, o ato é passível de multa. 

Além disso, caso um trabalhador entre na justiça alegando ter sido prejudicado devido a sua atividade laboral, dificilmente a empresa conseguirá contrapor. Isto porque, sem o exame, não há nenhum registro para comprovar que a complicação de saúde já existia antes do ingresso do funcionário a empresa. 

No caso do trabalhador, o exame servirá como um dos comprovantes de que a doença ou outra complicação surgiu após o início das atividades de trabalho. De todo modo, o procedimento pode evitar que o empregado atue em um ambiente não adaptado às suas necessidades, enquanto profissional.

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Lucas Machado

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