Nesta quinta-feira, 3, o Senado Federal aprovou o projeto que dispõe sobre o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, além de alterar diversos outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, o documento ainda deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado, mas, será analisado a caráter prioritário.
Conforme o projeto, os prazos serão os seguintes:
10 anos Inferior a 50 anos
5 anos Igual ou superior a 50 anos e inferior a 70
3 anos Igual ou superior a 70 anos de idade
De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve renovar a carteira de habilitação a cada cinco anos para a parcela maior dos condutores, e no que se refere aos condutores com idade superior a 65 anos, a renovação deve acontecer após três anos. Por outro lado, a proposta do presidente Jair Bolsonaro prevê que estes períodos sejam prorrogados para dez anos no caso majoritários.
Conforme a legislação vigente, a prisão somente pode ser substituída, caso sejam aplicadas algumas medidas restritivas de direitos, se o crime for culposo, ou seja, não intencional. Portanto, se o condutor estiver sob o efeito de álcool ou drogas e provoca um acidente que resulta em lesões corporais ou, até mesmo, homicídio, é possível que a condenação seja convertida em uma pena alternativa.
No que se refere às penas privativas de liberdade, estas correspondem a quando o cidadão condenado é preso. Já se tratando das punições, podem haver variações de acordo com a gravidade, cabendo a aplicação desde uma reclusão para crimes graves, detenção para crimes a nível médio, e prisão simples para contravenções penais. Por outro lado, as penas restritivas de direitos são aquelas que resultam em indenizações, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, interdição de direitos e prestação de serviços comunitários.
A mudança imposta pelo senador Fabiano Contarato, foi acatada pelo relator do projeto, Ciro Nogueira. Esta emenda estabelece que, ainda que se trate de um caso de lesão corporal e homicídio causados pela embriaguez do condutor sem intenção, não haverá a possibilidade de alterar a pena de reclusão por outra mais branda, mesmo aquelas que restrinjam os direitos do cidadão.
O parlamentar também incluiu na proposta, a definição de ato infracional caso o condutor seja flagrado transportando bebidas alcoólicas dentro do veículo, a menos que, o produto se encontre no bagageiro ou porta-malas do automóvel. Em contrapartida, o líder da minoria, Randolfe Rodrigues, apresentou um requerimento que solicita o adiamento da votação, uma vez que, o tema foi refeijado por 39 votos contra 30 a favor. A alternativa recebeu o apoio da senadora Mara Gabrilli, que ficou tetraplégica após um acidente de trânsito.
Além do prazo de validade e penalidades, o Projeto de Lei, apresenta diversas alterações no CTB, como:
O PL visa promover limites distintos de pontuação na carteira de motorista antes que ela possa ser suspensa. Sendo assim, dentro do período de 12 meses:
Os motoristas profissionais serão contemplados com 40 pontos de teto para qualquer infração cometida. A caráter de penalidade, eles somente precisam realizar um curso preventivo de reciclagem quando atingirem a marca de 30 pontos, dez a mais do que o previsto atualmente. Isso porque, o projeto original propunha uma ampliação integral de 40 pontos para todas as modalidades.
O relator do texto estabeleceu que a avaliação psicológica é obrigatória nos casos em que:
O projeto já apreciada também estabelece a obrigatoriedade do uso da cadeirinha instalada no banco traseiro para crianças até 10 anos de idade, que por ventura, ainda não tenham atingido os 1,45 metros de altura. O descumprimento desta norma resultará em uma multa além de caracterizar em uma infração de alto nível de gravidade. Por outro lado, o texto original definia que uma advertência por escrito e sem multa, seria o suficiente para punir esta negligência. Já para o Executivo, o assento infantil é obrigatório para crianças com até sete anos e meio de idade.
Os condutores que possuem a CNH nas categorias C, D e E e que devem fazer a renovação, continuam obrigados a fazerem os exames toxicológicos. Este ponto resultou em debates polêmicos sobre retirar essa obrigatoriedade ou não. Entretanto, a proposta determina que, os motoristas com idade inferior a 70 anos, também precisarão realizar o exame a cada dois anos e meios, independentemente do prazo de validade da carteira de habilitação. O intuito desta medida é o de prevenir que uma possível alteração no prazo do documento, também implique em mudanças na periodicidade do exame.
O documento também prevê que a aplicação dos exames de aptidão física e mental sejam executados por médicos e psicólogos peritos examinadores, especialistas em medicina do tráfego e/ou psicologia de trânsito. Isso porque, a atual legislação não define essa exigência, de modo que, os requisitos são apresentados somente através de resoluções do Contran.
A proposta designa que os exames sejam avaliados “objetivamente” pelos examinados, auxiliando a averiguação realizada por um profissional credenciado por órgãos de trânsito em conjunto com os conselhos profissionais.
Regras sobre a velocidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores também estão expostas no texto, de modo que, devam rodar de acordo com o trânsito de pedestres e demais veículos presentes na pista. O texto ainda prevê a criação de uma “área de espera” destinada às motocicletas enquanto estiveram paradas aguardando a sinalização dos semáforos. Este espaço corresponde à duas linhas de retenção próximas ao aparelho, logo à frente dos demais veículos.
O processo de convocação dos proprietários para avaliar e reparar os defeitos presentes nos veículos, denominado de Recall, e executado pelas concessionárias, deverá acontecer anualmente, após o segundo ano de convocação.
O projeto também dispõe sobre a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com o objetivo de reunir uma lista de condutores que não tenham cometido nenhuma infração de trânsito que possibilite a pontuação durante os últimos 12 meses. Além disso, os Estados e municípios também estarão aptos a concederem benefícios fiscais e tarifários aos motoristas cadastrados no programa.
A princípio o documento definir que, durante a Semana Nacional de Trânsito celebrada no mês de setembro, haveria um sorteio diante do percentual de 1% do valor arrecadado perante as multas. A ação aconteceria no sentido de premiar a título de estímulo de uma atitude positiva, aqueles motoristas inscritos no RNPC. Entretanto, Juscelino Filho decidiu retirar essa parte ao concordar com a emenda apresentada pelo plenários.
O documento tem a intenção de implantar escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes, ministrando aulas teóricas e práticas sobre a legislação brasileira, sinalização e comportamento no trânsito.
As sugestões de regras regulamentares que a serem editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deverão ser submetidas à uma avaliação pública antes do início do período de vigência, com o intuito de promover maior transparência às decisões do conselho.
O documento estabelece a isenção de pontos na CNH em situações a caráter natural administrativo, como:
Ainda assim, as multas perante as situações descritas acima, serão mantidas.
Por Laura Alvarenga
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