CNH: alguns motoristas deverão atualizar o documento até o dia 31 

Um grupo de condutores de veículos têm até o dia 31 de outubro de 2022 para regularizar sua situação para evitar pagamento de multa, perder sete pontos na carteira e ter o carro retido. 

Os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram mudanças no ano passado em razão da pandemia. Porém, o procedimento voltou a ser necessário e muitos motoristas podem ser penalizados com multa, ter os documentos recolhidos e até mesmo a retenção do veículo. 

Apesar das alterações, o procedimento voltou a ser necessário e muitos motoristas estão correndo o risco de serem penalizados com multa, recolhimento do documento e até mesmo a retenção do veículo. 

Veja se você está nesta situação?

Se você teve o seu documento vencido em outubro de 2021, deverá regularizar a sua situação até o final de outubro deste ano. A regra foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro de 2021 após resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Vencimento da CNH

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São consideradas válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021. A regra também se aplica às informações presentes na CNH, incluindo os certificados de cursos especializados e as permissões para dirigir, conforme prevê a normativa federal, voltada para a fiscalização de trânsito.  

O motorista tem que ficar atento, pois conduzir um veículo com CNH vencida há 30 dias já estará cometendo infração gravíssima. Neste caso, a multa será de R$ 293,47, e a perda de sete pontos na carteira, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Veja as datas para quem ainda não renovou o documento

  • CNH vencida em outubro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022;
  • CNH vencida em novembro de 2021: renovar até 30 de novembro de 2022;
  • CNH vencida em dezembro de 2021: renovar até 31 de dezembro de 2022.

Detran-RJ lança solicitação simplificada de segunda via da CNH

O Detran – RJ (Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro) lançou nesta terça-feira (25), um processo simplificado para pedir a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O procedimento poderá ser realizado pela internet, pelo Posto Digital do Detran-RJ, evitando que o condutor tenha que agendar o atendimento presencial. O cidadão só terá de comparecer à unidade do Detran de sua escolha na hora de receber o novo documento. 

Fique atento: o motorista que fizer o pedido pelo Posto Digital, não poderá fazer qualquer mudança de dados cadastrais, isso porque o Detran-RJ aproveitará a foto e os dados biométricos registrados no órgão para produzir nova cópia impressa e digital do documento. Se quiser fazer alteração de dados, o requerente terá de comparecer a um posto. 

Veja os casos em que é necessário a segunda via da CNH 

Você precisará de uma segunda via do documento nos seguintes casos: 

  • extravio:
  • dano ou rasura;
  • e roubo ou furto do documento original.

Lembrando que é necessário estar sempre dentro do prazo de validade. No Posto Digital, será obrigatório indicar o número do Documento Único de Arrecadação do Detran-RJ (Duda) pago pelo serviço de segunda via (código 214-3, no valor de R$ 173,03). 

Os usuários que tiverem direito à isenção da taxa continuarão agendando o atendimento presencial. É o caso das vítimas de furto ou roubo que apresentarem o registro de ocorrência, além de idosos. Vítimas de furto podem optar por requerer a segunda via no Posto Digital se pagarem o Duda. 

O Detran-RJ alerta que é necessário que o documento original tenha sido emitido no estado do Rio de Janeiro. Condutores com a última CNH emitida em outro estado devem solicitar a averbação da habilitação antes de requerer o documento. Para obter a segunda via da CNH não é necessário fazer exame médico.  

O condutor que tiver alguma dúvida deverá acessar o site https://www.detran.rj.gov.br/ 

Jorge Roberto Wrigt

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