CNH: prazos para renovação são prorrogados em quinze estados

Para ter o direito de dirigir um veículo, o motorista precisa estar habilitado e dentro das normas de trânsito. Para isso, o primeiro passo é tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A renovação deste documento é feita de tempos em tempos, de acordo com a idade. 

Durante o período de pandemia da Covid-19, os órgãos do Detran de todo o país suspenderam seus atendimentos ao público. Com isso, muitas CNHs ficaram vencidas e a determinação é que os motoristas não seriam punidos. Ou seja, podem trafegar sem ter o documento apreendido até uma segunda ordem.

Em alguns estados essa prorrogação para os documentos vencidos durante a pandemia ainda está em vigor. Em outras, foi suspenso. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 15 estados. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas no Diário Oficial da União.

A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.

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Dessa forma, a situação está normal, com prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina. Mas, caso haja o agravamento do número de casos de Covid nestes estados, a medida poderá ser suspensa.

Se você tiver alguma dúvida e quiser verificar o funcionamento no seu estado, basta acessar  o site do Detran em seu estado.

Qual o prazo de validade da CNH?

Desde o mês de abril o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH,  teve sua validade ampliada. Conforme a nova lei de trânsito, a validade máxima da CNH é de:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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