Código de Defesa do Empreendedor passa por mais uma fase na Câmara

O Projeto de Lei 4783/20 cria o Código de Defesa do Empreendedor, um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia do empreendedor e reduzir a interferência do Estado na economia. O projeto é baseado em proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

O PL vem tramitando na Câmara dos Deputados desde 2020 e já passou por algumas comissões. A última foi a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços que aprovou o Projeto que leva assinatura do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e de outros oito parlamentares.

Contudo, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto prevê um conjunto de regras que visam desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia como:

  • desenvolver sistemas digitais para obtenção simplificada de documentos para processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
  • analisar em 30 dias pedidos de licenciamento de atividades de médio risco e em 60 dias os referentes a atividades de alto risco;
  • exercer primeiramente fiscalização orientadora e punir nos casos de reincidência;
  • aplicar transição de pelo menos 60 dias para novas interpretações sobre normas.
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O empreendedor poderá contestar o poder público se considerar que houve requisição de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária.

A proposta também impõe ao Estado o dever de revisar as suas normas para reduzir a quantidade de terminações e os custos para os empreendedores além de impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade.

Criação de uma figura jurídica

Outro ponto mencionado no texto é a criação de uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.

O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda. 

O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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