Portador de visão monocular: Saiba quais são seus direitos previdenciários

A visão monocular é a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos e na maioria dos casos é definitiva.

A visão monocular pode surgir em decorrência de traumas oculares, tumores, glaucoma e doenças congênitas como a toxoplasmose.

Em 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Mas você sabe quais direitos previdenciários os portadores de visão monocular tem? Confira a baixo.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

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A pessoa portadora de deficiência pode solicitar a aposentadoria por idade mínima, ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

para solicitar a aposentadoria, é preciso que os segurados PCDs, se encaixem nos seguintes critérios: 

  • Homens: possuir no mínimo 60 anos de idade + 15 anos de recolhimento junto a previdência (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: possuir no mínimo 55 anos de idade + 15 anos de recolhimento junto a previdência.

Estas regras se aplicam independente do grau da deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Diferente da aposentadoria por idade mínima, o tempo de contribuição exigido irá variar conforme o grau da deficiência.

Mulheres com grau de deficiência:

  • leve aos 28 anos de contribuição;
  • moderada aos 24 anos de contribuição;
  • grave aos 20 anos de contribuição

Homens com grau de deficiência:

  • leve aos 33 anos de contribuição;
  • moderada aos 29 anos de contribuição;
  • grave aos 25 anos de contribuição

Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.

Além disso a pessoa com deficiência deve se encaixar nas seguintes condições:

  • Ter qualquer idade
  • Apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isenção do Imposto de Renda de benefícios do INSS

A isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o seguinte, em apertada síntese: fazem jus à isenção do imposto pessoas que 1) recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e, 2) além disso, possuem uma das doenças graves dispostas na lei.

Mas para isso é preciso preencher os dois requisitos concomitantemente:

  • Aposentados/pensionistas/reformados que possuem doenças graves que não estão incluídas no texto da lei, não possuem (em tese) direito à isenção de imposto de renda.
  • Pessoas com doenças graves descritas na lei que sejam autônomos ou, ainda, recebam rendimentos por vínculo empregatício também (em tese) não fazem jus à isenção do imposto de renda.

Como comprovar a deficiência ao INSS?

Mas vale lembrar que para ter direito a qualquer um dos benefícios citados, é preciso comprovar a deficiência junto a perícia médica do INSS. 

Essa comprovação é feita através da analise médica e de documentos que demonstre quando a condição iniciou. Exemplos de documentos são:

  • Atestados médicos;
  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Prontuários médicos que apresentam o tratamento e a deficiência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Holerites (contracheque);
  • Boletins de Ocorrência (em caso de acidentes);
  • Carta de concessão do auxílio-doença;
  • Carteira de habilitação que apresente restrições;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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