Em 2026, o salário mínimo dos brasileiros sofreu um reajuste de 6,79%, o equivalente a R$ 103 a mais quando comparado ao piso do ano passado, ficando então nos atuais R$ 1.621 que serão vigentes até o final do ano.
O novo salário mínimo está valendo desde janeiro, no entanto, somente no mês de fevereiro os trabalhadores começaram a receber o aumento, já que em janeiro é pago o salário referente ao mês de trabalho de dezembro.
A regra de cálculo para reajuste do salário mínimo utiliza o cálculo da alta da inflação no ano anterior e soma ao crescimento do PIB de dois anos anteriores, com limite de 2,5 pontos percentuais acima da inflação para corrigir o piso dos brasileiros.
Mas, para quem está procurando emprego, ou mesmo encontrou uma oportunidade de trabalho para receber um salário mínimo, qual é o verdadeiro valor que o trabalhador vai receber, já que existem descontos no salário, e o piso nacional é o valor bruto (antes dos descontos).
Por norma, todo cidadão brasileiro que trabalha de carteira assinada, o famoso CLT, terá descontado no seu salário os famosos “descontos obrigatórios” que atualmente é o INSS.
É importante explicar que, para quem ganha apenas um salário mínimo, não há desconto do Imposto de Renda, isso porque o valor recebido pelo trabalhador está abaixo da faixa de tributação.
Sendo assim, o trabalhador que recebe um salário mínimo em 2026 (R$ 1.621), após o desconto do INSS receberá o seguinte valor:
É importante explicar ainda que, dependendo da empresa, existem outros descontos opcionais ou mesmo contratuais, como o vale-transporte, limitado a até 6% do valor do salário do trabalhador.
Mas, além do vale-transporte, se a empresa oferecer plano de saúde, poderá haver descontos para pagamento do plano, além de poder haver descontos de contribuição sindical.
É importante que o trabalhador fique atento a todos os descontos possíveis. A primeira coisa a saber é que o INSS é um desconto obrigatório, independente de empresa, acordo ou valor recebido pelo trabalhador.
No entanto, a legislação trabalhista também permite alguns descontos no salário, desde que sigam as regras da CLT. Os descontos que podem existir são eles:
Lembrando ainda que a empresa não pode descontar do salário do trabalhador sem a autorização do mesmo ou sem justificativa, por exemplo, a cobrança de prejuízos na empresa, desconto de material de trabalho, desconto de erro operacional, ou mesmo criar taxas internas sem autorização.
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