Artesãs e artesãos de todo o país poderão ter direito a receber seguro-desemprego, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei (PL) nº 4.673/2023. O primeiro passo ocorreu quando o PL passou por aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
A proposta segue para análise terminativa (votação final) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A medida estabelece que artesãos profissionais que trabalharem individualmente ou em regime de economia familiar – ou seja, com colaboração da família e sem apoio de empregados – e não tiverem outras fontes de renda terão direito a receber seguro-desemprego no valor de um salário mínimo mensal, hoje em R$ 1.320, nos períodos em que suas atividades tiverem que ser interrompidas em função de ciclos climáticos ou de determinação governamental. O benefício tem concessão aos artesãos por até sete meses.
De acordo com o texto do projeto, para requerer o seguro-desemprego, o artesão deverá comprovar que exerce sua atividade profissionalmente há pelo menos quatro anos e que é contribuinte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Todavia, não terá direito ao seguro quem tiver outros vínculos de emprego ou já estiver recebendo outros benefícios de transferência de renda ou previdenciários de natureza continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
Leia também: Quais Os Requisitos Do Seguro Desemprego E Quantas Vezes Pedir?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Concede-se o direito somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Além disso é preciso seguir os critérios:
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