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Comissão do Senado aprova seguro-desemprego para artesãos

Artesãs e artesãos de todo o país poderão ter direito a receber seguro-desemprego, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei (PL) nº 4.673/2023. O primeiro passo ocorreu quando o PL passou por aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. 

A proposta segue para análise terminativa (votação final) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A medida estabelece que artesãos profissionais que trabalharem individualmente ou em regime de economia familiar – ou seja, com colaboração da família e sem apoio de empregados – e não tiverem outras fontes de renda terão direito a receber seguro-desemprego no valor de um salário mínimo mensal, hoje em R$ 1.320, nos períodos em que suas atividades tiverem que ser interrompidas em função de ciclos climáticos ou de determinação governamental. O benefício tem concessão aos artesãos por até sete meses.

De acordo com o texto do projeto, para requerer o seguro-desemprego, o artesão deverá comprovar que exerce sua atividade profissionalmente há pelo menos quatro anos e que é contribuinte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

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Todavia, não terá direito ao seguro quem tiver outros vínculos de emprego ou já estiver recebendo outros benefícios de transferência de renda ou previdenciários de natureza continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

Leia também: Quais Os Requisitos Do Seguro Desemprego E Quantas Vezes Pedir?

Quem terá direito ao seguro-desemprego 2024?

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Concede-se o direito somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano. 

Além disso é preciso seguir os critérios:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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