Como converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez?

O auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária)  é o benefício devido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

Dentre os requisitos necessários para a solicitação é necessária a carência de 12 contribuições mensais, a não ser em  casos de doenças graves relacionadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.

Todavia, a aposentadoria por invalidez  (ou aposentadoria por incapacidade permanente), é um direito concedido aos segurados incapazes de reabilitação para o exercício de atividade laboral enquanto permanecer nessa condição.

Ambos os benefícios têm o objetivo de manter aquele que se encontra inapto para o trabalho. Todavia, no primeiro caso, esta incapacidade é temporária, já no segundo é, a princípio, permanente.

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Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez. 

Assim, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.

Qual a vantagem dessa conversão?

No auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.

Em razão disso, muitos segurados, que já recebem auxílio-doença há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada. Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.

Com relação a valores, a aposentadoria é mais vantajosa?

Não. Nem sempre essa conversão é mais vantajosa para o segurado. Isto porque, após a Reforma da Previdência, ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Contudo, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%.

Somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.

Em razão disso, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.

Para o auxílio doença, é equivalente a 91% da média de todo período contributivo, e para a aposentadoria por invalidez, a 60% da média contributiva.

Leia também: Doenças mentais dão direito a aposentadoria do INSS?

Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Na grande maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez poderá ser realizada quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.

A transformação pode ser requerida diretamente no INSS, através de uma simples petição com referência ao número do benefício. Nesse caso, o INSS irá agendar uma perícia.

Se o pedido for negado administrativamente (pelo INSS), é possível recorrer ao Poder Judiciário. Neste caso, será necessário ajuizar uma ação para conversão deste benefício.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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