Como a emissão de duplicatas mercantis auxilia a reduzir a inadimplência de seu negócio.

Este artigo visa demonstrar que o uso de duplicatas nas relações de comércio ajudará na recuperação de dívidas em sua empresa.

A duplicata mercantil é um título de crédito prevista na Lei 5.474/1968 e artigo 585 do Código de Processo Civil de 2015.

Para ter validade, as duplicatas precisam ser emitidas apenas em casos em que haja relação mercantil, ou seja, de fato precisa existir compra e venda ou prestação de serviços. É importante que haja a nota fiscal de compra e venda ou serviços, quando for o caso, para que haja comprovação da negociação.

É necessário também que sejam respeitados alguns requisitos. São eles:

1)   Data de emissão e número de ordem;

2)   Número da fatura;

3)   Data de vencimento ou informação de pagamento à vista;

4)   Nome do comprador e do vendedor, seja pessoa física ou jurídica, bem como seu endereço;

5)   A praça de pagamento, que poderá ser distinta do endereço do vendedor e comprador;

6)   Importância que será paga escrita em números e por extenso;

7)   Cláusula à ordem;

8)   Declaração escrita da exatidão da obrigação e o dever de pagá-la (utilizada como uma confissão da dívida);

9)   Assinatura do emitente (vendedor);

10)  Assinatura do comprador – Aceite dos termos ali subscritos;

Se validados todos os requisitos, as duplicatas terão força executiva.

Ok. E quais as vantagens?

Em caso de inadimplemento, as duplicatas mercantis poderão ser cobradas através de um Processo de Execução de títulos Extrajudiciais.

Ao se utilizar boletos bancários e/ou notas fiscais desacompanhadas de duplicatas, caso o comprador não efetue o pagamento no prazo combinado, caberá ao vendedor iniciar uma Ação de Cobrança, que correrá através do rito ordinário, com prazos muito maiores.

Outra desvantagem seria que o vendedor ficará incumbido de provar o recebimento das mercadorias pelo comprador. Apenas ao final deste processo, o credor (vendedor) poderá ter uma sentença favorável e, após, começar a fase executiva, para que o devedor seja obrigado a pagar o que deve, com eventuais medidas restritivas como a penhora de bens ou valores.

O Processo Executivo de Títulos Extrajudiciais, com a emissão de duplicatas, abreviará de forma exponencial as fases processuais, que já não atendem por si as necessidades e agilidades do mundo dos negócios.

Neste caso, com o início do processo o devedor será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias.

Sendo a citação através de Oficial de Justiça, com o mesmo mandado será efetuado o arresto prévio de bens do devedor, uma inovação do novo Código de Processo Civil.

Com esta medida, ainda que o devedor embargue à Execução, os bens ou valores bloqueados com o arresto prévio garantirão que sejam cumpridas as obrigações ao final do Processo.

Importante salientar que a estruturação de uma política de concessão de créditos se faz sine qua non para evitar o aumento da inadimplência nas empresas.

Pesquisas nos órgãos de proteção ao crédito como SCPC e SERASA, bem como inclusão dos devedores nestes cadastros são medidas muitas vezes eficazes para reaver os débitos.

A assessoria jurídica com escritório de advocacia ou advogados especializados terá grande importância no controle da inadimplência.

O empreendedor terá tempo assim de focar no que é essencial para seu negócio.

Por Monique Waknin Marinho – Marinho Savedra Advocacia

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