Categorias: ChamadasCLTINSS

Como ficam as férias de funcionário que estava afastado pelo INSS e retornou ao trabalho?

Resolvi escrever este texto porque recentemente fui consultada por diversos clientes sobre o assunto, uma coincidência generalizada. Então tive que pesquisar, fazer cálculos e percebi que esta dúvida é de muitos empresários e colegas por aí.

Logo, a primeira coisa que precisamos identificar neste assunto é: o afastamento do funcionário foi durante o período aquisitivo ou de concessão das férias? E por quanto tempo?

Quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são considerados tempo de aquisição. Ao passo que os 12 meses subsequentes são o período de gozo, em que ele terá direito a usufruir das férias adquiridas.

Se o funcionário sair de licença previdenciária durante o período aquisitivo e este afastamento for superior a 6 meses (aqui pode-se computar todos as licenças do período), cairemos na hipótese do art. 133 da CLT:

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

[…]

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Ou seja, neste caso o funcionário perderá o direito às férias: tanto o gozo como o seu recebimento pecuniário.

Mas e se ele ficou afastado por menos de 6 meses? Ou se a licença foi durante o período de concessão das férias?

Neste caso o contrato de trabalho fica suspenso, de modo que o retorno do funcionário faz com que a relação continue de onde parou.

Então se o funcionário trabalhou 1 ano e 6 meses, ficou afastado por 6 meses e retornou, você ainda tem mais 6 meses para conceder as férias relativas ao primeiro ano de trabalho. Ao passo que após este período ele terá adquirido mais 30 dias de férias, relativo ao segundo ano trabalhado.

Lembrando que eu não adentrei a questão da estabilidade, que pode ocorrer quando o funcionário foi afastado por acidente do trabalho ou doença ocupacional.



DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original por Rayssa Castro Alves advogada, apaixonada pela advocacia e por empresas. Graduada pela Universidade Federal de Viçosa e Pós Graduada pela PUC Minas

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

13 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

14 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

14 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

15 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

16 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

19 horas atrás