Imaginemos essa situação: em uma empresa, quando o presidente, ou o diretor ou o chefe falece as operações podem seguir seu rumo normalmente. Mas e no emprego doméstico? A morte do patrão muda toda a configuração familiar e pode, inclusive, significar a dispensa dos serviços da doméstica.
Essa é uma realidade ainda mais forte na ocupação de cuidador de idoso, já que após a morte do empregador, os serviços tendem a perder sua utilidade. Nesses casos como ficam os direitos trabalhistas da doméstica diante dessa situação?
A doméstica terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensada sem justa causa por parte do patrão doméstico. Tais valores devem ser pagos pelo sucessor (cônjuge ou herdeiro) do empregador ou pelo espólio.
Tendo direito a receber:
Caso a doméstica tenha a oportunidade de continuar trabalhando para os herdeiros do empregador, mas por qualquer motivo optar por descontinuar o contrato, perderá o direito ao aviso-prévio e a multa sobre o FGTS. Se o inverso acontecer e os herdeiros não desejarem manter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso-prévio e a multa sobre o FGTS.
Mas caso a família queira continuar com os serviços da doméstica, basta fazer a transferência titularidade no eSocial doméstico para que o novo patrão possa assumir legalmente as obrigações trabalhistas da doméstica.
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