Como funciona a aposentadoria do caminhoneiro?

Já não é novidade que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede diversas modalidades de aposentadorias, cada uma com suas regras, e público alvo específicos. 

Dentre as categorias de benefícios previdenciários está a aposentadoria especial, a qual é destinada a trabalhadores que foram expostos a situações prejudiciais à sua saúde e integridade física (insalubridade ou periculosidade) no exercício de sua atividade laboral. 

Desta maneira, à medida que caminhoneiros são expostos a agentes nocivos como combustível, outros líquidos inflamáveis, gás GLP e por vezes lixos, a referida aposentadoria é concedida a estes profissionais. Isto porque, tal atividade já passa a ser considerada uma atividade especial  

Contudo, para o caminhoneiro possuir o direito à aposentadoria especial, é preciso que ele atenda às regras exigidas pela categoria. No que tange às condições do benefício, cabe destacar que elas passaram por alterações com a reforma da previdência. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Diante disso, é preciso estar ciente dos atuais requisitos exigidos aos segurados na aposentadoria especial. Confira esta questão no tópico a seguir. 

Aposentadoria especial antes e depois da reforma

As condições para ter direito à aposentadoria especial, bem como o valor pago pelo benefício se alteraram a partir do vigor da reforma da previdência em 13 de dezembro de 2019. 

Antes da reforma

As regras de concessão antes da reforma da previdência não exigiam idade mínima, apenas um determinado período de contribuições em atividade especial. Sendo assim, o benefício funcionava nos seguintes moldes: 

  • Risco baixo: 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial (constituía a maioria dos casos);
  • Risco médio: 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
  • Risco alto: 15 anos de tempo de contribuição em atividade especial  (trabalho em minas subterrâneas).

Vale ressaltar que o caminhoneiro que atingiu os devidos requisitos antes da reforma da previdência (até 12 de dezembro de 2019) pode se aposentar conforme essas regras. Isto porque ele tem o chamado direito adquirido, mesmo que não se tenha dado entrada no benefício na época. 

No que diz respeito ao valor, antes era considerado 80% das contribuições mais altas realizadas pelo segurado, excluindo 20% das mais baixas com o potencial de diminuir o valor da aposentadoria. Desta forma, o segurado ia receber 100% dessa média de 80%, sem o fator previdenciário.  

Após a reforma

Quem começou a trabalhar após a reforma da previdência, deve estar conforme as regras aplicadas, pelas alterações de 2019 que já implicam uma idade mínima. Confira: 

  • Baixo risco: idade mínima igual a 60 anos + 25 anos de contribuição em atividade especial
  • Médio risco:  idade mínima igual a 58 anos + 20 anos de contribuição em atividade especial
  • Alto risco:  idade mínima igual a 55 anos + 15 anos de contribuição em atividade especial

Contudo, caminhoneiros que não conseguiram completar os 25 anos exigidos antes do vigor da reforma da previdência estarão sujeitos a regras de transição, que funciona através de um sistema de pontos. 

Neste sentido, será considerado uma somatória do tempo de contribuição com a idade que resultará em uma pontuação. No caso dos caminhoneiros, cuja atividade é de baixo risco, será preciso possuir 86 pontos + o mínimo de 25 anos de contribuição em atividade especial. 

O valor recebido nesta categoria de aposentadoria reduziu consideravelmente, dado que agora será considerado todas as contribuições feitas a partir de 1994 (sem nenhum descarte). 

O valor concedido será correspondente a 60% da média alcançada + 2% ao ano que exceder 15 anos (se mulher) ou 20 anos (se homem). 

Lucas Machado

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás