Como o trabalhador que não tem carteira assinada pode garantir os benefícios do INSS?

A economia brasileira passa por um período delicado e com isso grande parte dos trabalhadores não conseguem uma colocação no mercado de trabalho, optando assim por trabalhos informais. Apesar de ser uma forma de garantir a renda familiar, a informalidade não assegura os direitos trabalhistas e previdenciários. Nesse caso, o profissional precisa encontrar alguma maneira para poder ser amparado pela lei. 

Nesse artigo explicaremos quais são as formas oferecidas para o trabalhador informal garantir os direitos previdenciários. 

Quem é motorista de aplicativo é contribuinte do INSS?

Os motoristas e a Uber não possuem uma relação trabalhista regulamentada por lei, portanto a empresa não repassa ao INSS um percentual sobre a quantia salarial. Essa situação fica ainda mais complicada, pois a plataforma não identifica uma relação de emprego, considerando os motoristas somente como colaboradores.

Segundo o advogado trabalhista, Cláudio Lima Filho, alguns dos motivos para que esse vínculo de emprego não seja estabelecido é o alto custo da mão de obra brasileira e a falta de monitoramento dos profissionais que fazem o transporte.

Quais são os critérios para que uma relação de trabalho seja estabelecida?

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A relação de trabalho precisa cumprir alguns requisitos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, são eles: assiduidade, exclusividade, horário de trabalho e subordinação.

Existe alguma lei que determina a formalização dos motoristas de aplicativo?

No Brasil ainda não existe uma lei que determina a formalização dos motoristas de aplicativo e entregadores, mas existe um projeto em tramitação no Senado que estipula que essas plataformas identifiquem esses trabalhadores como intermitentes, sob regime CLT. A proposta foi apresentada em setembro pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), além disso existem outros projetos em tramitação no Congresso sobre o mesmo tema.

Quais são os critérios exigidos para receber os benefícios do INSS?

Para assegurar os benefícios concedidos pelo INSS é necessário cumprir dois requisitos, são eles: ter qualidade de segurado (fazer recolhimentos junto ao INSS) e cumprir o período mínimo de contribuição.

Como as arrecadações junto ao INSS são realizadas?

A contribuição dos profissionais que possuem registro na carteira de trabalho é feita pelo empregador, com o percentual de 20% sobre o salário do funcionário.

As empresas que têm o benefício de desoneração da folha de pagamento arrecadam valores entre 1% e 4,5% do seu lucro bruto.

Os trabalhadores informais podem contribuir de maneira facultativa, ou como Microempreendedor Individual.

Contribuição como contribuinte facultativo

Nessa modalidade o trabalhador pode optar por duas formas de arrecadação: plano normal ou plano simplificado.

Plano Normal

A alíquota de recolhimento é de 20% sobre o valor escolhido, isto é, o trabalhador poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será feito com base nesse salário.

O salário base para recolhimento deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021), portanto a quantia paga todos os meses varia de R$220 a R$1.286,71.

Plano Simplificado

A porcentagem de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo, não sendo possível escolher um salário maior para a arrecadação, portanto a quantia será de R$121,00 por mês.

Contribuição como MEI

Para fazer os recolhimentos como MEI é necessário pagar todos os meses o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o percentual é de 5% sobre o salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) para o INSS.

Benefícios previdenciários que o MEI pode garantir

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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