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Fique atento ao nosso conteúdo que vamos explicar detalhadamente como o contribuinte deve solicitar a juntada de documentos digitais. Veja!
Juntada de documentos digitais pode ocorrer de duas formas. Veja:
O requerimento especificando o serviço pretendido é a documentação mais importante e deve ser apresentada no formulário próprio de cada serviço.
Ressaltando que será somente aceito um requerimento de serviço por dossiê digital de atendimento.
Para as outras documentações, vai depender do serviço pretendido e podem ser consultados por este site http://receita.economia.gov.br/interface/servicos .
Os arquivos devem conter o tamanho de 15 megabytes é necessário que esteja em PDF, caso a documentação seja em outro formato, o mesmo deve ser juntado como “Arquivos não pagináveis” o tamanho máximo deve ser 150 megabytes.
Uma vez aberto o dossiê, o interessado tem o prazo de 3 (Três) dias úteis para fazer a solicitação da juntada da documentação necessária, se passar o prazo estipulado o dossiê perde a validade.
Para fazer este procedimento é necessário que o interessado tenha certificado digital, mas vale ressaltar que para os Dossiês Digitais de Atendimentos o mesmo pode apresentar também o código de acesso ou login único no Portal Gov.br. Veja abaixo!
As pessoas que optarem por solicitar a juntada de documentos no formato digital a processo digital/dossiê, em uma das unidade presenciais, poderão solicitar nas seguintes situações:
Supondo que não seja possível criar o dossiê digital por alguma indisponibilidade do e-CAC, é necessário que seja comprovada a tal indisponibilidade.
Logo quando for fazer a entrega do arquivo, antes disso o contribuinte deverá validá-los por meio do Sistema Validador de Arquivos. Veja abaixo:
Por: Laís Oliveira.
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