Chamadas
Como solicitar a Juntada de Documentos Digitais?

Fique atento ao nosso conteúdo que vamos explicar detalhadamente como o contribuinte deve solicitar a juntada de documentos digitais. Veja!
Juntada de documentos digitais pode ocorrer de duas formas. Veja:
- Acessando o Portal e-CAC;
- Indo em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil.
Juntada da documentação
O requerimento especificando o serviço pretendido é a documentação mais importante e deve ser apresentada no formulário próprio de cada serviço.
Ressaltando que será somente aceito um requerimento de serviço por dossiê digital de atendimento.
Para as outras documentações, vai depender do serviço pretendido e podem ser consultados por este site http://receita.economia.gov.br/interface/servicos .
Os arquivos devem conter o tamanho de 15 megabytes é necessário que esteja em PDF, caso a documentação seja em outro formato, o mesmo deve ser juntado como “Arquivos não pagináveis” o tamanho máximo deve ser 150 megabytes.
Uma vez aberto o dossiê, o interessado tem o prazo de 3 (Três) dias úteis para fazer a solicitação da juntada da documentação necessária, se passar o prazo estipulado o dossiê perde a validade.
Veja como solicitar a juntada de documentos pela internet
Para fazer este procedimento é necessário que o interessado tenha certificado digital, mas vale ressaltar que para os Dossiês Digitais de Atendimentos o mesmo pode apresentar também o código de acesso ou login único no Portal Gov.br. Veja abaixo!
- Digitalize e organize a documentação a ser juntada;
- Acesse o Atendimento Virtual (e-CAC);
- Clique em: “Legislação e Processo” >“Processos Digitais (e-Processo)” > “Meus Processos”;
- Localize o processo/dossiê de seu interesse e clique em + (à esquerda do processo/dossiê);
- Clique em “Solicitar Juntada de Documentos”.
Veja como fazer a juntada de documentos em alguma unidade de atendimento
As pessoas que optarem por solicitar a juntada de documentos no formato digital a processo digital/dossiê, em uma das unidade presenciais, poderão solicitar nas seguintes situações:
Para Dossiê digital de atendimento

Supondo que não seja possível criar o dossiê digital por alguma indisponibilidade do e-CAC, é necessário que seja comprovada a tal indisponibilidade.
Para processo digital
- Se não houver processo controlando a sua demanda, neste caso o atendente abrirá um processo do seu comparecimento à unidade de atendimento;
- Caso não consiga solicitar a juntada de documentos já existentes, pelo motivo de indisponibilidade do e-CAC, neste caso também deve ser comprovada a indisponibilidade.
Logo quando for fazer a entrega do arquivo, antes disso o contribuinte deverá validá-los por meio do Sistema Validador de Arquivos. Veja abaixo:
- Digitalize toda a documentação;
- Organize e nomeie os arquivos obedecendo os critérios que foram estabelecidos pelo Anexo I da Instrução Normativa RFB 1.782/2018.
- Esteja atento aos requisitos permitidos para arquivos não-pagináveis como, fotos, vídeos, planilhas, entre outros;
- Grave os arquivos em uma única pasta;
- Quando for validar os arquivos, faça o download do programa SVA;
- Abra o SVA Preencha a Identificação do Contribuinte. O Responsável Técnico é opcional.
- Abra o SVA, selecione a opção “Emissão de READ (Autenticação de Arquivos)” e clique em “Avançar”;
- Clique em “Adic. Arquivos” e, em seguida, selecione os arquivos que serão entregues. Alternativamente clique em “Adic. Pastas” e, em seguida, selecione a pasta na qual os arquivos estão gravados;
- Clique em “Prosseguir” e, então, em “Recibo de Entrega”;
- Em “Informações Complementares”, informe o número do processo ou dossiê digital ao qual pretende solicitar a juntada dos documentos (se ainda não houver processo/dossiê formalizado, deixe o campo em branco) e clique em “Ok”;
- Visualize e salve o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read);
- Assine o Read com uso de certificado digital ICP-Brasil (a nomenclatura do arquivo deve ser Read-assinado.pdf). Para isso, utilize o aplicativo Assinador Livre;
- Copie a pasta com os arquivos validados, bem como o arquivo contendo o Read, para um dispositivo móvel de armazenamento adequado, um pen drive ou CD (obs.: deixe o Read fora da pasta onde estão os demais arquivos) ;
- Apresente o dispositivo móvel de armazenamento em uma Unidade de Atendimento da RFB (agende o serviço “Processos, Senhas e Procuração – Arquivos Digitais Entrega Documentos Digitais).
Por: Laís Oliveira.
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI5 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.