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Comprei um imóvel em leilão e ele está ocupado. Saiba o que fazer!

Autor: Chris Kelen Brandelero

Publicado em

Dra., comprei um imóvel, mas ele apresentou defeitos/vícios (rachadura na parede, reboco irregular e mal feito, dilatação do material, entre outros), e agora?!

O primeiro passo é verificar as possíveis causas do defeito/vício, bem como a extensão do dano, e, em se tratando de uma rachadura, se está corresponde de fato a problemas na fundação, ou se representa apenas uma trinca ou fissura.

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Essa avaliação será realizada por um profissional da área de engenharia civil, o qual deverá elaborar um laudo do imóvel.

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A lei permite que o comprador rejeite a obra imperfeita ou defeituosa, podendo, inclusive, solicitar o abatimento sobre o valor pago.

E, caso o vendedor tenha conhecimento dos vícios ou defeitos do imóvel, será responsável por perdas e danos, devendo indenizar/ressarcir o comprador.

Para um resultado mais eficiente, consulte um advogado especialista na área de direito imobiliário.

Conteúdo produzido pela: Dra. Chris Kelen Brandelero, OAB/PR 91.055.

Original de Advocacia BGA

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